Os primeiros normativos que seguem as regras trazidas pela Medida Provisória nº 1.042/2021 – que visa melhorar a alocação dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação de cargos públicos – já foram emitidos pelo governo federal: os Decretos nº 10.697 e nº 10.698. O primeiro, divulgado no início da semana, criou a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 no Ministério da Saúde. Já o segundo, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13/5), remaneja e transforma gratificações temporárias e de representação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade, a MP moderniza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. “Essa MP está simplificando a organização do governo federal. Já temos dois exemplos de como essa mudança é benéfica para a gestão pública. Esses decretos mostram como podemos melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais eficiente dos recursos disponíveis, tudo isso sem aumentar despesas”, afirma o secretário.
Alocação de recursos
Publicada em abril último, a MP nº 1.042 tem o objetivo de possibilitar a melhor alocação dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação desses cargos. A expectativa é que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento – explicitamente previstas na Medida Provisória – ocorram até março de 2023, permitindo, assim, uma transição segura e gradual.
Atualmente, existem cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações no governo federal, distribuídos entre 193 órgãos e entidades. Segundo o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert, cerca de 20 mil estão desocupados – a maioria por ter uma legislação antiga e regras específicas que dificultam a nomeação de servidores. “Com esta MP, já é possível sua transformação para cargos e funções mais atuais, o que possibilitará a utilização mais eficiente dos recursos”, destaca.
Com a MP, também será possível identificar as necessidades de órgãos e entidades e atendê-las sem aumento de despesas. “É exatamente isso que o Ministério da Saúde e a AGU fizeram com a publicação desses decretos. É isto que desejamos: um governo mais ágil e apto para atender às necessidades da população”, conclui o secretário de Gestão do Ministério da Economia.
fonte ME
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7 e 8 – Emendas Parlamentares 2021
7 e 8 – Fiscalização e Acompanhamento de Convênios
10 e 11 – Gestão de Convênios Públicos
14 e 15 – Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP
14 a 18 – Plataforma +BRASIL 5 – Completo
17 e 18 – Projetos e Plano de Trabalho – Elaboração e Análise
21 e 22 – Entendendo de Tributação e Notas Fiscais
22 e 23 – Plataforma +BRASIL 1 (Proposta e Plano de Trabalho)
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24 e 25 – A Nova Lei de Licitações e os Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
28 a 30 – Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação – Marco CTI
28 e 29 – Termo de Execução Descentralizada – TED
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5 e 6 – Pesquisa de Preços para Aquisições de Bens e Contratações de Serviços Públicos (A Nova IN 73/2020)
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26 e 27 – Termo de Execução Descentralizada – TED (Decreto nº 10.426/2020 e jurisprudência do TCU)
26 a 28 – Panorama do Terceiro Setor e Administração Pública – Marcos Regulatórios de Parcerias
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2 e 3 – Emendas Parlamentares 2021
2 e 3 – Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET
4 a 6 – Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise
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16 e 17 – Panorama da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)
19 e 20 – Plataforma +BRASIL 2 (Execução e Prestação de Contas)
19 e 20 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
23 e 24 – Planilha de Custos e Formação de Preços
23 a 24 – Parcerias Público-Privadas PPP
25 a 27 – A Responsabilidade dos Agentes Públicos perante o TCU
25 e 27 – Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei Licitações e Contratos nº 14.133/2021
30 – Editais de Chamamento Público – Falhas e Irregularidades
31 e 01 de setembro – Captação de Recursos Federais