Governos estaduais e municipais devem regularizar pendências
Cadastro de convênios
Mais de quatro mil municípios (73% do total) e todos os 26 estados, mais o Distrito Federal, estão com pendências no Cadastro Único de Convênios da União (Cauc).
Enquanto não regularizarem a situação, nenhum deles poderá firmar convênios ou receber recursos de transferência voluntária. Consulte os estados e municípios listados no Cauc.
O Cauc é um serviço de informações fiscais, contábeis e financeiras que o governo federal utiliza ao formalizar convênios e repassar recursos aos entes federativos.
Entre os treze itens analisados pelo Cadastro, o atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias é o principal motivo da inadimplência dos entes federativos.
Para regularizar a situação, o estado ou município precisa emitir o certificado de regularidade previdenciária (CRP), acessado no site da Receita Federal. A baixa é realizada automaticamente.
Fonte:
Secretaria de Relações Institucionais
REGULARIZANDO SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
APRESENTAÇÃO Vídeo+ NOVO
“implante controles no Siconv capazes de alertar o concedente acerca da celebração de novos convênios/contratos de repasse com entidades em situação de inadimplência no Siafi com outros convênios/contratos de repasse, solicitando do concedente justificativa caso deseje prosseguir com a celebração do ajuste;”(…)“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem convênios e contratos de repasse, a situação dos respectivos convenentes quanto à inadimplência em outros convênios/contratos de repasse, à existência de débito com o setor público federal e de atraso com o pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin.”(…)“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem instrumento de transferência voluntária, a situação dos respectivos partícipes quanto: (i) à inadimplência em outros instrumentos de transferência voluntária, (ii) à existência de débito para com a administração pública federal e (iii) à existência de atraso no pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin;”
•Observância dos limites de despesa total com pessoal•Observância dos limites das dívidas consolidada líquida•Observância do limite de operação de crédito, inclusive por antecipação de receita•Observância do limite de inscrição em Restos a Pagar (aplicável para o último ano do mandato)•Observância dos limites de despesa comprometidos com as parceiras público privadas;•Observância de exigência de Transparência na Gestão Fiscal•Inexistência de situações de vedação ao recebimento de transferências voluntárias•Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias; nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do Declaração de detenção de posse da área da intervenção•Declaração para salvaguardar direito à moradia•Declaração de ocupação territorial por comunidade remanescente de quilombo
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