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Guaratuba deve ter devolução de R$1,75 milhão de convênio irregular com Oscip

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Publicado em: 06/12/2017 10:12 | Atualizado em: 06/12/2017 10:12

Guaratuba deve ter devolução de R$1,75 milhão de convênio irregular com Oscip

Prefeitura de Guaratuba, município do Litoral do P ...

O Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap), o representante legal em 2009 Dinocarme Aparecido Lima e a então prefeita de Guaratuba Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016) deverão restituir, de forma solidária, o montante de R$1.755.449,76 ao cofre municipal de Guaratuba (Litoral). A determinação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no julgamento de denúncia relativa a convênio celebrado entre esse município e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), em razão da ausência de comprovação da aplicação dos recursos repassados ao Ciap e das falhas na licitação do termo de parceria.

Em denúncia encaminhada ao TCE-PR, o ex-secretário de Finanças e Planejamento do município Paulo Roberto Souza Jamur apontou irregularidades na contratação da Oscip para o desenvolvimento do projeto de gerenciamento cooperado da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) de Guaratuba. O denunciante alegou que a Oscip contratada foi investigada pela Polícia Federal, deflagrando-se operação que resultou na prisão de vinte pessoas. Segundo ele, parte dos recursos recebidos eram pagos aos gestores em forma de propina pela concretização do acordo e os projetos não eram executados em sua totalidade.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência parcial da denúncia, devido às irregularidades identificadas na dispensa da licitação. Entre elas estão a ausência de comprovação da aplicação dos recursos recebidos, não tendo o Ciap disponibilizado documentos para comprovar a regularidade do convênio.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que o denunciante protocolou diversas outras demandas em face da denunciada, Evani Cordeiro Justus. Esses requerimentos notificavam uma série de contatações de Oscips por parte do município de Guaratuba, o que sugeriria uma possível terceirização ilícita dos serviços públicos.

Bonilha ressaltou que cabia à prefeitura do município, na condição de ente público repassador de verbas públicas, zelar pela guarda e manutenção dos documentos de fiscalização do convênio.

A ex-gestora de Guaratuba afirmou que a dispensa de licitação irregular foi feita em face da situação caótica em que ela teria encontrado o município quando foi eleita. De acordo com o relator, a contratação das Oscips ocorreu nove meses após o início da gestão de Evani Cordeiro; portanto, a emergência teria ocorrido por conta de erros da própria gestão.

Sanções

Cada um dos responsáveis pelas irregularidades no processo de dispensa de licitação e ausência de documentos foi multado em R$ 3.877,60, com fundamento no inciso IV, artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal. São eles Evani Cordeiro Justus, a ex secretária municipal de saúde, Joseli Maria Araujo, a presidente da comissão de licitação à época Luciana Regina dos Reis, além do procurador jurídico Jean Colbert Dias e seu assessor Ricardo Bianco Godoy.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 5 de outubro do Tribunal Pleno. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 4309/2017 – Tribunal Pleno, em 16 de outubro, na edição nº 1696 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os denunciados Jean Colbert Dias e Ricardo Bianco Godoy ingressaram com recurso de revista.

Serviço

Processo : 296097/12
Acórdão nº: 4309/17 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Guaratuba
Interessado: Centro Integrado e Apoio Profissional, Dinocarme Aparecido Lima, Evani Cordeiro Justus, Jean Colbert Dias, Luciana Regina dos Reis, Paulo Roberto de Souza Jamur, Ricardo Bianco Godoy
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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