A Portaria nº 19.809, publicada na edição desta sexta-feira (28/8) no Diário Oficial da União (DOU), inclui as atividades de hotelaria hospitalar na lista de setores da economia autorizados a trabalhar aos domingos e feriados. Estas atividades englobam serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos e central telefônica.
A norma também prevê a inclusão da indústria de artigos e equipamentos médicos e de laboratórios. Na publicação, foram relacionados serviços e atividades essenciais no país durante o estado de calamidade pública no país em decorrência da pandemia de covid-19, conforme definidos pelo Decreto 10.282/2020, e adiciona setores ao texto da Portaria nº 604/2019.
Os trabalhadores dos setores incluídos pela nova portaria seguem tendo direito a folgas remuneradas em outros dias, em respeito à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além de atividades ligadas diretamente às áreas da saúde e serviços sociais, a portaria ainda contempla outras das áreas de indústria; comércio; transportes; comunicação e publicidade; agricultura e pecuária; finanças; administração; infraestrutura e energia.
Confira as relações de atividades anteriores e atualizadas pela nova portaria.
Informações: https://www.orzil.org/
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