Na decisão, o ministro André Mendonça também prorrogou por 30 dias o prazo para a implantação da tributação monofásica.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos estados, ao Distrito Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterem a tributação pelo ICMS do etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum. A alteração deve ter como referencial a data de 15/5/2022. A decisão, proferida a partir de petições apresentadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, fundamentou-se na Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que prevê a competitividade dos biocombustíveis
Em compensação financeira a essa determinação, a União deverá deduzir, das parcelas das dívidas dos estados e do DF, as perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota superiores a 5% em relação a 2021, independentemente de formalização de aditivo contratual.
O ministro também prorrogou por 30 dias o prazo de cumprimento de decisão anterior em relação ao etanol anidro e ao biodiesel e concedeu prazo adicional, também de 30 dias, para que os estados e o DF implantem o regime monofásico previsto na Lei Complementar 192/2022. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva dos combustíveis.
Leia a íntegra da decisão.
Processo relacionado: ADI 7164
Fonte: STF
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.