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Incorporação de função na Conab é ilegal e TCU determina anulação

Publicado em: 20/09/2018 15:09

20/09/18 13:32

Incorporação de função na Conab é ilegal e TCU determina anulação

A Companhia Nacional de Abastecimento deverá anular a incorporação de função gratificada de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes

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Créditos: iStock

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deverá anular a incorporação de função de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU) que, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou irregularidades no pagamento de funções gratificadas a esses empregados.

Os pagamentos foram feitos com base em resoluções administrativas internas da empresa pública, que previam a possibilidade de incorporação de funções comissionadas ou de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS).  O Tribunal avaliou, no entanto, que as medidas foram editadas sem dotação orçamentária suficiente e sem autorização prévia do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, diretamente ou por delegação de competência.

Para o TCU, os empregados de entidades da administração indireta, como os da Conab, são submetidos ao princípio da legalidade estrita. Ou seja, não é possível a criação de novas condições de remuneração por meio de decisão normativa, em razão desse princípio. Também há necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas públicas e da incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação da Corte de Contas, os normativos que implementaram essas funções foram objeto de diversos alertas por outros órgãos competentes, que informaram sobre a ilegalidade do pagamento das vantagens.

Em razão da análise, o Tribunal de Contas da União determinou à Conab que anule a incorporação de função daqueles empregados e de outros que porventura se encontrem em situação similar.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.129/2018 – TCU – Plenário

Processo: TC 005.903/2015

Sessão: 12/9/2018

Secom – SG/ed

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