Publicado em: 01/08/2018 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
PORTARIA Nº 648, DE 31 DE JULHO DE 2018
Institui o Prêmio Honra ao Mérito Educacional do INEP.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Honra ao Mérito Educacional do Inep, a ser concedido anualmente, com o objetivo de reconhecer o desempenho dos servidores e colaboradores da autarquia no cumprimento de suas atividades funcionais.
Parágrafo único. Também poderão ser homenageados outras pessoas, órgãos ou entidades com relevantes serviços prestados ao Inep.
Art. 2º O Prêmio Honra ao Mérito Educacional do Inep será composto por 3 (três) categorias, a saber:
I – Medalha de Honra ao Mérito, a ser concedida aos servidores efetivos do Inep e aos colaboradores terceirizados;
II – Troféu de Honra ao Mérito, a ser concedido aqueles que, de forma pioneira, trabalharam na concepção e construção de qualquer das ações finalísticas do Inep; e
III – Diploma de Menção Honrosa, a ser concedido em razão de destacada contribuição à consecução dos objetivos finalísticos do Inep.
§1º Os agraciados pelo prêmio constarão em ato da Presidência do Inep publicado no Diário Oficial da União
§2º A concessão do Prêmio constará nos registros funcionais, quando couber.
Art. 3º O Prêmio Honra ao Mérito Educacional do Inep contará com uma Comissão Organizadora e uma Secretaria de Apoio, com as atribuições de selecionar e submeter à Presidência da autarquia as pessoas que serão agraciadas com os seus títulos em cada exercício, e de responsabilizar-se pelo incremento das atividades de suporte administrativo demandadas pela concessão da homenagem.
§1º A Comissão Organizadora será composta pelos titulares do Gabinete da Presidência e das Diretorias integrantes da estrutura organizacional do Inep.
§2º As atividades da Secretaria de Apoio serão desempenhadas pela Assessoria de Comunicação Social da Presidência do Inep.
§3º Para o específico cumprimento de suas atribuições, fica a Comissão Organizadora investida de poderes para requisitar a participação de servidores ou colaboradores do Inep, visando ao cumprimento de seus encargos, sempre que tal se mostre efetivamente indispensável.
Art. 4º As dúvidas e omissões sobre o disposto nesta Portaria serão esclarecidas pela Presidência do Inep.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS FINI
REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL