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Brasília, April 16, 2024 7:48 PM

IN-SEGES /ME Nº 75, de13 de agosto de 2021 - atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta - Lei nº 14.133/2021

Publicado em: 17/08/2021 11:08 | Atualizado em: 17/08/2021 18:08

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/08/2021 Edição: 154 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 75, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece regras para a designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta, de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, para a designação dos fiscais e gestores de contratos, bem como para a atuação da gestão e fiscalização da execução contratual nos processos de contratação direta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades, de que trata o art. 1º, poderão, quando for o caso, solicitar apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021

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Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

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Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP (Lei nº 14.133/2021)

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Gestão por Competências conforme a Nova lei de Licitações (nº 14.133/2021)

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Fraudes em Licitações e Contratos conforme Lei nº 14.133/2021

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.


O Grupo Orzil, com 15 anos de atuação,  é especializada em treinamentos e capacitações para instituições públicas, principalmente no que se refere à captação de recursos e emendas parlamentares; celebração; execução (licitações e contratos); acompanhamento e fiscalização; prestação de contas e tomada de contas especial de convênios (Plataforma +Brasil/Siconv) e termos de parceria, de colaboração, de fomento, de execução descentralizada (TED) firmados entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e órgãos e entidades públicos e privados, estes sem fins lucrativos.

Especialista, também, no Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação (Marco CTI); Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e em ajustes firmados com Fundações de Apoio.

Dedicando-se, desde 2006, ao treinamento, consultoria e editoração de livros técnicos, com foco na capacitação de profissionais que se dedicam à gestão de recursos públicos, conquistou hoje portfólio de mais de 3.000 instituições clientes+ em todo Brasil; a marca de mais 700 cursos realizados+; mais de 13.000 alunos capacitados+; e mais de 50 temas de treinamentos+.

  • Missão: desenvolver serviços de qualidade, com ênfase no conhecimento técnico, prático e integrado e no embasamento teórico amplo e atualizado, visando a contribuir para melhor desempenho das organizações e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.
  • Visão: tornar-se referência nacional nos treinamentos e capacitações para gestão pública.
  • Valores: ética; profissionalismo; comprometimento; excelência em capacitação; e responsabilidade socioambiental.