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Instituição de Ensino Superior é desligada do Prouni

Publicado em: 11/01/2019 09:01 | Atualizado em: 11/01/2019 09:01

Publicado em: 11/01/2019 Edição: 8 Seção: 1 Página: 27

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior

DECISÃO DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Processo nº: 23000.008341/2018-66

Interessado: Faculdade Vale do Aço LTDA.

Assunto: Desvinculação do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento no art. 60 da Lei nº 9.069/1995, na Lei nº 11.128/2005, na Lei nº 11.096/2005 e no Decreto nº 5.493/2005, com fundamento na Nota Técnica nº 921/2018/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, resolve:

Art. 1º Desvincular a mantenedora CEE – Centro de Estudos Especializados, código e-MEC nº 1724, do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, com efeitos imediatos ao primeiro semestre de 2018, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

Parágrafo único: A desvinculação de que trata este artigo atenderá ao disposto no caput do art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, e será considerada a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Determinar a notificação da mantenedora mencionada no art. 1º acerca do teor desta Decisão e da Nota Técnica nº 921/2018/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, informando-se a possibilidade de interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999.

MAURO LUIZ RABELO
Substituto

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