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Instituído o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal (CIPI)

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Publicado em: 29/09/2020 13:09 | Atualizado em: 07/10/2020 10:10

A publicação do Decreto é um marco para a governança dos investimentos em infraestrutura com recursos federais.

Publicado o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal (CIPI), solução tecnológica que promoverá a melhoria da governança dos investimentos federais em infraestrutura, por meio do acompanhamento e do monitoramento da execução dos investimentos em projetos de infraestrutura do Governo Federal.

O CIPI, além de atender a diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União, surge para atender à demanda da sociedade por informações claras, atualizadas e centralizadas. A normatização e, posteriormente, a entrega da solução tecnológica impactarão positivamente na efetividade da execução das políticas públicas e na tomada de decisão por parte dos gestores, além de viabilizar o controle social pela transparência que será garantida ao longo do processo.

O CIPI reunirá informações acerca da geolocalização dos investimentos e se integrará aos demais sistemas de acompanhamento, controle e fiscalização, otimizando, assim, o acesso dos cidadãos a informações e fortalecendo a transparência no que se refere ao uso racional dos recursos públicos.

Há de se destacar que a norma publicada nesta data, assim como a solução tecnológica, foi construída de forma colaborativa, por meio da Rede +Brasil, com a participação de diversos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, demais entes e conselhos de classe. Dessa forma, podemos dizer que esta entrega é de toda a Administração Pública.

Com o CIPI, serão possíveis algumas ações, como:

  • localizar os investimentos a partir de um Identificador Único;
  • conhecer a localização dos investimentos com recursos federais;
  • ter uma visão clara sobre a situação desses investimentos; e
  • conhecer o volume de recursos empregados em cada investimento.

Em uma segunda fase da entrega, o CIPI será integrado com o aplicativo Cidadão +Brasil, permitindo que a sociedade não só conheça os dados, mas auxilie na fiscalização, elogie e interaja com os gestores responsáveis pelas políticas executadas.

Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU)

 21 a 23 de Outubro de 2020
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Ênfase em convênios e instrumentos correlatos; enfoque em dois prismas: na perspectiva de quem baixa diligências (auditor); e na de quem as responde (gestor).
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