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INnº 7, de 6 de dezembro de 2017 - Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal

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Publicado em: 07/12/2017 14:12 | Atualizado em: 07/12/2017 14:12

Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União


SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Referencial Técnico da Atividade
de Auditoria Interna Governamental do Poder
Executivo Federal.

O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 22, inciso I e § 5º, e 24, inciso IX, da Lei n.º 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no artigo 15 do Decreto n.º 3.591, de 6 de setembro 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa, alterações no texto do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS BEZERRA LEONEL

ANEXO

O Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“4. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

d) (Revogado). “

“5. (Revogado).”

“20. No âmbito da terceira linha de defesa, a SFC, as Ciset e as unidades setoriais exercem a função de auditoria interna governamental de forma concorrente e integrada com as Audin, onde existirem.”

………………………………………………………………………………………

“26. As auditorias internas singulares (Audin) dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta atuam como órgãos auxiliares ao SCI.”

………………………………………………………………………………………

“48. O Responsável pela UAIG deve se reportar, se comunicar e interagir com um nível dentro da Unidade Auditada que permita à UAIG cumprir com as suas responsabilidades, seja a alta administração da organização, seja o conselho, se houver.”

………………………………………………………………………………………

“93. O Plano de Auditoria Interna dos órgãos setoriais e das unidades do SCI, e suas eventuais alterações, devem ser encaminhados anualmente ao Órgão Central do SCI ou à Ciset, conforme o caso, para exercício da supervisão técnica.”

“94. A proposta de Plano de Auditoria Interna das unidades setoriais do SCI e das Audin, e suas eventuais alterações, devem ser encaminhadas à CGU, às Ciset ou às unidades setoriais do SCI, conforme o caso, de forma a possibilitar a harmonização do planejamento, racionalizar a utilização de recursos e evitar a sobreposição de trabalhos.”

“95. A CGU, as Ciset e as unidades setoriais devem se manifestar sobre as propostas de Planos de Auditoria Interna recebidas e recomendar, quando necessário, a inclusão ou a exclusão de trabalhos específicos. A ausência de manifestação tempestiva não impede a adoção, por parte das Audin e das unidades setoriais, das providências necessárias à aprovação interna do planejamento.”

“96. O Plano de Auditoria Interna das Audin, com a respectiva previsão dos recursos necessários à sua implementação, deve ser encaminhado, ao menos uma vez por ano, para aprovação pelo conselho ou, na ausência deste, pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade. Esse mesmo procedimento deve ser adotado no caso de mudanças significativas que impactem o planejamento inicial.”

“97. Após finalizados os trâmites de elaboração e aprovação do Plano de Auditoria Interna, as Audin deverão dar ciência de sua versão final à CGU, à Ciset ou às unidades setoriais, conforme o caso. Da mesma forma, as unidades setoriais deverão encaminhar a versão final dos seus respectivos planos à Ciset do Ministério da Defesa.”

“98. A CGU, as Ciset e as unidades setoriais devem considerar o planejamento das Audin e das unidades setoriais do SCI, conforme o caso, como insumo para elaboração do seu Plano de Auditoria Interna, o qual deverá ser igualmente comunicado a essas unidades, de forma a estabelecer um ambiente de cooperação e harmonia, exceto os casos que possam comprometer sua efetividade.”

“99. Os órgãos e unidades integrantes do SCI devem comunicar seu Plano de Auditoria Interna às respectivas Unidades Auditadas.”

………………………………………………………………………………………

“102. O Responsável pela UAIG deve compartilhar informações e coordenar as atividades da unidade com outras instâncias prestadoras de serviços de avaliação e consultoria, tais como outras UAIG orzil com competência concorrente e órgãos de controle externo ou de defesa do patrimônio público.”

………………………………………………………………………………………

“GLOSSÁRIO
Responsável pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (Responsável pela UAIG): Mais alto nível de gestão da UAIG, responsável pela conformidade da atuação da UAIG com o presente Referencial Técnico e com as demais normas e boas práticas aplicáveis à atividade de auditoria interna governamental, independentemente do exercício direto de suas atribuições ou de eventual delegação de competência. No SCI, ocupam tal posição: a) na CGU, o Secretário Federal de Controle Interno; b) nas Ciset, os respectivos Secretários de Controle Interno; c) nas unidades setoriais, os Chefes/Diretores; e d) nas Audin, os Auditores-Chefes.
………………………………………………………………………………………

Unidades de auditoria interna singulares (Audin): Unidades de auditoria interna singulares vinculadas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta.

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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