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Julgada irregular tomada de contas especial do ex-Prefeito de Guaramiranga

Publicado em: 27/07/2018 09:07 | Atualizado em: 27/07/2018 09:07

Julgada irregular tomada de contas especial do ex-Prefeito de Guaramiranga

26.07.18


O ex-Prefeito de Guaramiranga, gestões 2009 a 2012 e 2013 a 2016, Luís Eduardo Viana Vieira, teve suas contas julgadas irregulares, pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária da terça-feira (24/7), durante julgamento do processo nº 10292/2014-2, por não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Uma Tomada de Contas Especial havia sido instaurada pela Secretaria das Cidades em razão da reprovação da prestação de contas parcial do Termo de Ajuste nº 274/2010, firmado com o Município de Guaramiranga, objetivando a concessão de auxílio financeiro para a pavimentação em pedra tosca da estrada que interliga as localidades de Santo Abreu e Arábia, situadas na zona rural daquele município.

A obra possuía valor global de R$ 331.320,37, sendo R$ 300 mil custeados pelo Estado do Ceará e R$ 31.320,37 referentes  à contrapartida  da  municipalidade. Apenas a primeira parcela dos recursos estaduais, no montante de R$ 150 mil, foi transferida ao município convenente.

Em seu relatório, a Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente do TCE Ceará concluiu pela não comprovação da regular aplicação dos recursos, diante da ausência de ateste da execução física e financeira do objeto. O Ministério Público Especial junto a esta Corte entendeu que a parcela executada da obra, 2.478,60 m², correspondente a 27% do objeto pactuado, deve ser deduzido do montante a ser ressarcido aos cofres públicos, medida seguida pela Corte.

O TCE determinou a imputação, ao ex-gestor, do débito R$ 68.317,25, a ser devidamente atualizado, bem como a aplicação de multa correspondente a 10% do valor do débito, fixando-lhe o prazo de 30 dias para comprovação de pagamento junto a este Tribunal.

No caso de não recolhimento das quantias, débito e multa, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, fica autorizada a cobrança judicial da dívida através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, bem como a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine).