Orzil News
Brasília, April 25, 2024 11:55 AM

Justiça condena responsáveis por licitações na gestão do ex-prefeito de Belém (PA)

  • #grupo-orzil
  • #siconv
  • #tcu
  • #mrosc
  • #cgu
  • #ted
  • #tce
  • #orzil
  • #convenios-publicos
  • #convenios-federais
  • #servidor-publico
  • #dou
  • #diario-oficial-da-uniao
  • #municipios
  • #governo-federal
  • #capes
  • #gestores-publicos
  • #anac
  • #funai
  • #caixa
  • #eletrobras
Publicado em: 12/06/2019 15:06 | Atualizado em: 12/06/2019 16:06

Segundo o MPF, em quatro processos licitatórios com recursos do PAC foram detectadas restrições e direcionamentos ilegais

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal condenou por improbidade administrativa cinco ex-integrantes da comissão permanente de licitações da prefeitura de Belém (PA) durante a gestão do ex-prefeito Duciomar Gomes da Costa. Um dos condenados, Alan Dionísio Souza Leão de Sales, também foi secretário municipal de Administração na gestão do ex-prefeito.

Segundo a acusação, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), entre 2008 e 2009, os condenados restringiram e direcionaram licitações que envolviam recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Em sentença publicada no diário oficial da Justiça Federal no último dia 5, a juíza federal Hind Kayath condenou Alan Dionísio Souza Leão de Sales, Suely Costa Lima Melo, Maria da Conceição Oliveira Cunha, Eunice Aguiar do Nascimento Kikuchi e Jorge Martins Pina.

Os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, terão que pagar multa no valor de cinco vezes a remuneração que recebiam como membros da comissão de licitações, e ficaram proibidos de fazer contratos com o poder público durante os próximos três anos.

As irregularidades – As acusações do MPF foram baseadas em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre quatro processos licitatórios, que tinham os objetivos de contratação de empresas para elaboração de projeto executivo destinado à urbanização da bacia do Paracuri, com vistas à implantação da regularidade fundiária na área da urbanização da sub-bacia 2 e de projeto social nessa área, e ao gerenciamento e supervisão de obras de urbanização da sub-bacia 2 da Estrada Nova.

Entre as práticas restritivas de competitividade, a sentença confirmou que nesses procedimentos houve violação indevida da publicidade, exigências não indispensáveis de qualificação técnica, exigências excessivas de qualificação econômico-financeira, restrições indevidas à possibilidade de impugnação de edital, utilização de planilha orçamentária com conteúdo incompatível com o objeto da licitação, e falta de justificativa para o impedimento à participação de empresas consorciadas.

Também foram detectadas condutas que tinham o objetivo de direcionar o resultado da licitação para favorecer um determinado participante. Não foi exigida apresentação de atestados para comprovação de aptidão para desempenho de atividade a ser contratada, e foram atribuídos critérios exclusivamente subjetivos para o julgamento de propostas.

“No caso, a conduta dos membros da CPL [Comissão Permanente de Licitação], ainda que aleguem que atuavam de acordo com as ‘necessidades’, ‘interesses’ e ‘exigências’ de cada secretaria, ao inserir nos instrumentos convocatórios, cláusulas restritivas, ferindo a regra do julgamento objetivo, impedindo a seleção de proposta mais vantajosa, descumprindo uma série de procedimentos legais necessários a conferir validade às licitações, consoante já exaustivamente exposto, causou lesão aos princípios básicos da legalidade, ampla concorrência, igualdade, moralidade e impessoalidade, comportamento esse que merece a devida reprimenda no âmbito da LIA [Lei de Improbidade Administrativa]”, ressalta a juíza federal na sentença.

Processo 0014361-35.2016.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
[show_course id=”813,847″]