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Kaloré suspende licitação com falhas comunicadas por cidadão ao TCE-PR

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Publicado em: 14/10/2019 17:10 | Atualizado em: 14/10/2019 18:10

Atendimento da Ouvidoria, principal canal de comun ...

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, fez com que a Prefeitura de Kaloré suspendesse licitação com valor máximo de R$ 409.323,00. O certame objetivava a contratação de empresa para fornecimento de treinamento esportivo no âmbito do Departamento de Esportes desse município na Região Central paranaense.

Os responsáveis pelo pregão adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de possíveis irregularidades no edital do procedimento licitatório. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que contatou o órgão para informar sobre sua existência.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem a manifestação e o próprio instrumento convocatório do certame, os servidores do órgão de controle consideraram que a reclamação de que o edital continha disposições ambíguas e imprecisas merecia resposta por parte da administração municipal.

Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, solicitando esclarecimentos a respeito das supostas falhas. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Kaloré comunicou que a licitação havia sido suspensa para fins de correção e posterior republicação.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Kaloré.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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