Com o objetivo de receber contribuições sobre o novo decreto que vai regulamentar a atuação do agente de contratação nas licitações públicas, o Ministério da Economia (ME) abriu a segunda consulta pública sobre o tema, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 8º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). A medida terá validade para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os interessados em participar devem acessar o Portal Participa +Brasil e encaminhar suas contribuições até o dia 24 de maio.
De acordo com o normativo em discussão, o agente de contratação será designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Entre as funções estarão tomar decisões em prol da boa condução do processo; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências para o cumprimento do calendário de contratação do órgão; e conduzir a sessão pública, verificando a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital e indicar o vencedor do certame.
Além de estabelecer os procedimentos para a atuação dos agentes de contratação, o decreto também definirá as regras e diretrizes do trabalho da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos.
Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, que deve ser formada por, no mínimo, três membros. Um exemplo de atuação de uma comissão de contratação é a realização de licitações na modalidade do Diálogo Competitivo.
A primeira consulta pública para a nova regulamentação da atuação de agente de contratação foi realizada em junho de 2021 e contou com 267 contribuições, dentre sugestões, comentários e elogios à iniciativa. A partir dessas contribuições, a equipe da Secretaria de Gestão do ME – responsável pela regulamentação da nova lei – propôs um texto mais maduro, agora em formato de decreto, para tratar do tema.
O lançamento da nova consulta pública foi feito em webinar para esclarecer eventuais dúvidas das equipes responsáveis pelas licitações nos órgãos públicos. A minuta do decreto está disponível na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (10/5).
Fonte: Ministério da Economia
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.