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Lançada consulta pública para regulamentar atuação do agente de contratação nas licitações públicas

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Publicado em: 12/05/2022 10:05
Proposta de normativo dispõe ainda sobre regras e diretrizes para a equipe de apoio, fiscais e gestores de contratos; interessados têm até 24 de maio para participar

Com o objetivo de receber contribuições sobre o novo decreto que vai regulamentar a atuação do agente de contratação nas licitações públicas, o Ministério da Economia (ME) abriu a segunda consulta pública sobre o tema, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 8º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). A medida terá validade para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.  Os interessados em participar devem acessar o Portal Participa +Brasil e encaminhar suas contribuições até o dia 24 de maio.

De acordo com o normativo em discussão, o agente de contratação será designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Entre as funções estarão tomar decisões em prol da boa condução do processo; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências para o cumprimento do calendário de contratação do órgão; e conduzir a sessão pública, verificando a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital e indicar o vencedor do certame.

Além de estabelecer os procedimentos para a atuação dos agentes de contratação, o decreto também definirá as regras e diretrizes do trabalho da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos.

Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, que deve ser formada por, no mínimo, três membros. Um exemplo de atuação de uma comissão de contratação é a realização de licitações na modalidade do Diálogo Competitivo.

A primeira consulta pública para a nova regulamentação da atuação de agente de contratação foi realizada em junho de 2021 e contou com 267 contribuições, dentre sugestões, comentários e elogios à iniciativa. A partir dessas contribuições, a equipe da Secretaria de Gestão do ME – responsável pela regulamentação da nova lei – propôs um texto mais maduro, agora em formato de decreto, para tratar do tema.

lançamento da nova consulta pública foi feito em webinar para esclarecer eventuais dúvidas das equipes responsáveis pelas licitações nos órgãos públicos. A minuta do decreto está disponível na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (10/5).

Fonte: Ministério da Economia


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.