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Legislação de parcerias do Estado com a sociedade civil avança

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Publicado em: 01/11/2017 12:11 | Atualizado em: 03/11/2017 14:11

Legislação de parcerias do Estado com a sociedade civil avança

LAÍS DE FIGUEIRÊDO LOPES

O MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) criou no Brasil um modelo inovador de parcerias do Estado com as OSCs.

Sua relevância é inegável, mas a indução de uma mudança de cultura na administração pública dessa envergadura exige que seja criada uma governança institucional do modelo, capaz de produzir inteligência e subsídios para operacionalizar as parcerias.

O artigo 15 da Lei nº 13.019, de 2014, previu a criação do Confoco (Conselho de Fomento e de Colaboração) como espaço de participação social para reunir os diversos órgãos públicos envolvidos e, de forma paritária, trazer as vozes das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais no monitoramento da implementação do novo modelo de parcerias.

Estados, Distrito Federal e Municípios, dentro da sua autonomia federativa, podem fazer diferente, ampliando ou restringindo competências e composição, ou simplesmente se omitindo na sua criação. Isso porque, a previsão da autorização legal para criação do Conselho não é suficiente para que os entes criem a instância.

ESCOLHA DO LEITOR

O recém-publicado Decreto 16.746/2017 de regulamentação do Município de Belo Horizonte é um exemplo de uso de modelo avançado, pois inova justamente na governança institucional.

Na capital mineira, foi criado na PGM (Procuradoria-Geral do Município) um Núcleo de Apoio às Parcerias que desde junho vem atuando nesse processo de implementação da lei.

O desenho do texto formaliza um ponto focal no executivo responsável por dar efetividade à implementação da lei na PGM, com uma GAP (Gerência de Apoio às Parcerias), e cria o Confoco. GAP e Confoco têm várias competências necessárias para a implementação da lei.

No que se refere à transparência, o novo decreto de Belo Horizonte cria o Portal das Parcerias para publicação de todos os atos na prefeitura. Isso quer dizer que a sociedade civil terá um portal único para encontrar todos os chamamentos públicos da cidade, além de conhecer as justificativas para dispensa, inexigibilidade e eventuais emendas parlamentares. grupo orzil.

A prefeitura também aderiu ao Mapa das Organizações da Sociedade Civil, assumindo o compromisso de enviar dados sobre as parcerias. Essa parceria com o Ipea é fundamental para aumentar o conhecimento do universo das organizações e alimentar o repositório nacional de dados em relação ao tema com as informações de âmbito local.

A Lei nº 13.019, de 2014, oferece para análise um caminho mais pavimentado e seguro do que tudo o que foi construído até então na legislação brasileira.

Eis uma oportunidade para que sejam propostos entendimentos contemporâneos para operacionalizar, na prática, os princípios consolidados neste regime jurídico próprio de parcerias entre Estado e Organizações da Sociedade Civil.

Construir uma governança institucional para o modelo ajuda a articular os atores e conteúdos necessários, além de zelar pela boa implementação da nova lei, garantindo que as conquistas alcançadas não sejam minimizadas no momento de sua implementação.

LAÍS DE FIGUEIRÊDO LOPES, advogada e sócia de Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueirêdo Lopes Advogados, liderou a construção do MROSC no governo federal como Assessora Especial na Secretaria-Geral da Presidência da República durante os últimos cinco anos

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

20, 21 e 22 de novembro de 2017 / Brasília – DF

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