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Lei complementar prevê apoio financeiro para estados e municípios endividados

Publicado em: 17/01/2021 12:01
Norma tem como objetivo assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios
Lei complementar prevê apoio financeiro para estados e municípios endividados

Lei busca elevar a capacidade de pagamento ao longo do tempo e o equacionamento das dívidas dos estados e municípios com a União. – Foto: Banco de imagens

Para promover o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar Nº 178. A norma permite que unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal.

A lei institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão pelo ente subnacional passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes subnacionais.

A concessão dos benefícios aos entes subnacionais nos contratos de refinanciamento com a União estará condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. As modificações no RRF preveem, dentre outras ações, a alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto também apresenta diversas medidas de reforço à responsabilidade fiscal, tais como a eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); a proibição de contratar operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de pessoal; e a definição do cômputo do valor bruto da remuneração dos servidores no cálculo das despesas de pessoal.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República