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Lei cria Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU

Publicado em: 04/10/2016 15:10 | Atualizado em: 04/10/2016 15:10

Normativo com alteração de nomenclatura foi publicado, dia (30/09), no Diário Oficial. Atribuições do órgão extinto são mantidas

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) está definitivamente criado com a publicação da Lei nº 13.341 no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30). A estrutura regimental e a distribuição de pessoal, de cargos e funções serão posteriormente publicadas em decreto.

Apesar da alteração na nomenclatura, o Ministério da Transparência absorve as atribuições da extinta controladoria, ao seguir como órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição, ambos do Poder Executivo Federal. Entre as competências mantidas está a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.

Também cabe ao Ministério receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e promover a apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo Federal. Outra atribuição mantida é o encaminhamento à Advocacia-Geral da União (AGU) dos casos que configurem improbidade administrativa e daqueles que recomendem a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao Erário. O Órgão deve provocar, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal, e quando houver indícios de responsabilidade penal, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público.

Conheça o histórico completo, as competências, o organograma, o planejamento estratégico e outras informações institucionais do Ministério da Transparência.

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