As instituições de educação infantil e ensinos fundamental e médio passarão a abordar conteúdos sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. É o que define a Lei nº 14.164, publicada nesta sexta-feira (11). A norma, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada todos os anos no mês de março.
Acesse a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“A Lei recém-publicada tem uma importância muito significativa para a conscientização das futuras gerações sobre os impactos e consequências da violência contra a mulher em nossa sociedade. Nós, do Governo Federal, acreditamos que por meio da educação conseguiremos transformar a realidade de violência em respeito”, afirma a secretária nacional de políticas para as mulheres, Cristiane Britto.
Para a integrante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a norma contribui para que as famílias e toda a sociedade sejam alcançadas por meio das escolas públicas e privadas, “de forma a acarretar mudança em prol de uma cultura de respeito às mulheres desde já, e também de olho no futuro”.
A gestora ressalta ainda que o governo tem apostado em projetos com foco na educação das crianças, como o “Maria da Penha vai à Escola: educar para prevenir e coibir a violência contra a mulher”, uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que está sendo expandida pelo ministério. A finalidade consiste em promover a divulgação da Lei Maria da Penha entre os profissionais da educação, de forma a alcançar crianças e adolescentes em ambiente escolar.
Saiba mais informações sobre o projeto Maria da Penha vai à Escola.
Semana
Instituída pela Lei nº 14.164/21, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada todos os anos em março, tem a proposta de contribuir para a divulgação da Lei Maria da Penha, além de impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
Durante o período também serão abordados os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias.
Denuncie
A violência doméstica e familiar representa a maioria dos registros de violência contra as mulheres, de acordo com dados do Ligue 180 (Central de Atendimento à mulher). Apenas de janeiro a maio deste ano, foram registradas 28,1 mil denúncias desses casos. Outras violações contra o segmento somaram 6,7 mil casos no período.
Veja como acionar o canal de denúncias Ligue 180.
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.