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Lei nº 13.802, de 10.1.2019 - Institui o Julho Amarelo (conscientização e luta contra as hepatites virais)

Publicado em: 11/01/2019 09:01 | Atualizado em: 11/01/2019 09:01

Publicado em: 11/01/2019 Edição: 8 Seção: 1 Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais, nos termos de regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

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