Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 13.893, DE 29 DE 0UTUBRO DE 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00 (quarenta bilhões, quinhentos e treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 40.497.100.000,00 (quarenta bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e cem mil reais); e
II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.769.298,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2019 – Edição extra.
ÓRGÃO: 32000 – Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32101 – Ministério de Minas e Energia – Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 34.600.000.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0909 00RY | Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa – Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 | 34.600.000.000 | ||||||
28 846 | 0909 00RY 0001 | Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa – Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 – Nacional | 34.600.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 129 | 34.600.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 34.600.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 34.600.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 – Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71103 – Encargos Financeiros da União – Pagamento de Sentenças Judiciais | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 8.209.298 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0901 00RU | Cumprimento de decisão judicial – Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão | 8.209.298 | ||||||
28 846 | 0901 00RU 0021 | Cumprimento de decisão judicial – Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão – No Estado do Maranhão | 8.209.298 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 8.209.298 | |||
TOTAL – FISCAL | 8.209.298 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 8.209.298 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 – Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 – Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 5.897.100.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
28 846 | 0909 00RX | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 | 5.897.100.000 | ||||||
28 846 | 0909 00RX 0001 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 – Nacional | 5.361.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 30 | 0 | 129 | 2.680.500.000 | |||
F | 3 | 2 | 40 | 0 | 129 | 2.680.500.000 | |||
28 846 | 0909 00RX 0033 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 – No Estado do Rio de Janeiro | 536.100.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 30 | 0 | 129 | 536.100.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 5.897.100.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 5.897.100.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 – Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 – Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Economia | |||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2077 | Agropecuária Sustentável | 8.560.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
20 605 | 2077 00RW | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992) | 8.560.000 | ||||||
20 605 | 2077 00RW 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992) – Nacional | 8.560.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 8.560.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 8.560.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 8.560.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 – Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 – Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia | |||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0999 | Reserva de Contingência | 8.209.298 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
99 999 | 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal – Primária | 8.209.298 | ||||||
99 999 | 0999 0Z01 0001 | Reserva de Contingência Fiscal – Primária – Nacional | 8.209.298 | ||||||
F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 8.209.298 | |||
TOTAL – FISCAL | 8.209.298 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 8.209.298 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 – Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 – Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Economia | |||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2077 | Agropecuária Sustentável | 8.560.000 | |||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||||||||
20 605 | 2077 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 8.560.000 | ||||||
20 605 | 2077 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) – Nacional | 8.560.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 8.560.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 8.560.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 8.560.000 |
*
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