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Lei nº 13.897, de 7.11.2019 - Prazo para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019

Publicado em: 08/11/2019 09:11
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Mensagem de veto Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 46.  ………………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………………..

  • O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos nocaput é 14 de novembro de 2019.

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  (VETADO).

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  7  de  novembro  de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2019

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