Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 13.897, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Mensagem de veto | Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 46. ………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………..
- 2ºO prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos nocaput é 14 de novembro de 2019.
…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2019
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