As doações não poderão comprometer a vacinação da população brasileira
Foi promulgada nesta sexta-feira a Lei 14.343/22, que autoriza o Executivo a doar vacinas contra a Covid-19 a outros países afetados pela pandemia. A proposta é originada pela Medida Provisória 1081/21, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem alterações, motivo pelo qual foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.
Desde dezembro de 2021, o Brasil já doou 5,1 milhões de doses da vacina da Astrazeneca para a iniciativa Covax Facility – a aliança internacional liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – e 500 mil doses da Coronavac ao Paraguai. Os dados são do relator da MP na Câmara, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
A lei determina que as doações serão feitas por meio de cooperação internacional, em documento firmado por intermédio do Ministério da Saúde. O número de doses será determinado pela pasta da Saúde, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Tanto o governo federal quanto o país destinatário poderão custear as despesas para o transporte dos imunizantes ao País final.
As doações dependem da manifestação de interesse do país destinatário e não poderão comprometer a vacinação da população brasileira. O relator na Câmara destacou, no entanto, que o Brasil já vacinou 77% da população total, com a aplicação de aproximadamente 470 milhões de doses.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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