A Lei Federal de Incentivo à cultura, de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, prevê que Pessoas Físicas ou Jurídicas, ao fazerem a declaração anual do Imposto de Renda, possam destinar uma porcentagem dos impostos ao financiamento de um projeto cultural, previamente chancelado pelos órgãos governamentais competentes, ganhando isenção ou dedução fiscal de 80% a 100% da doação e tendo direito a uma porcentagem da tiragem da obra, ingressos e outros benefícios.
No caso das empresas, é possível designar até 4% do Imposto de Renda, desde que declarado pelo regime de lucro real, o que acaba restringindo o incentivo às grandes marcas e dificultando também o acesso dos agentes culturais ao patrocínio. No caso das Pessoas Físicas, é possível destinar até 6%, mas a prática ainda não é muito comum nem conhecida.
No Brasil, algumas plataformas de crowdfunding já permitem captar esse tipo de recurso, como a mineira Evoé, ou a gaúcha IR do Bem, que permite apoiar projetos em áreas com esportes, crianças e adolescentes, saúde e idosos, que contam com leis parecidas.
Ruy lançou campanha pela plataforma Evoé e, recebendo retorno de alguns conhecidos, percebeu que as pessoas mal sabiam dessa possibilidade de destinação do tributo. Desde então, tem se dedicado a uma campanha de divulgação do mecanismo, publicando artigos e sensibilizando artistas. “Precisamos fazer as pessoas entenderem que é uma atitude legal, tanto no sentido jurídico, quanto no sentido de ser inteligente, cidadã”, declara.