Com efeito imediato, a Lei 13.82/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 10 de maio. Ela alterou o artigo 132 do Estatuto, que permitia aos integrantes dos conselhos apenas uma recondução para mandato de quatro anos. O texto sancionado destaca: em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local, permitida recondução por novos processos de escolha. cursos especiais+
Os conselheiros desempenham função estratégica zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A ação deles ocorre sempre que esses direitos estão ameaçados pela sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou pela própria conduta. São instituições instrumentadas para atuar no enfrentamento à negligência, à violência física, à violência verbal, à exploração sexual, entre outras violações.
Da Agência CNM de Notícias
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