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Leilão de Energia Nova A-5 movimenta R$ 6,6 bilhões

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Publicado em: 19/10/2022 10:10
MME reforça o compromisso da Pasta em colocar o consumidor de energia elétrica em primeiro lugar e proporcionar energia limpa, segura e barata à população brasileira.
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O Leilão de Energia Nova A-5 negociou R$ 6,6 bilhões em contratos de venda de energia e investimentos estimados em R$ 2,95 bilhões, cujo potencial de geração de empregos no período de implantação é de cerca de 20 mil postos de trabalho. O leilão foi realizado, nesta sexta-feira (14/10), pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo (SP).

O certame celebrou a contratação de empreendimentos de fonte eólica, solar fotovoltaica e hidrelétrica na modalidade por quantidade, e empreendimentos termelétricos a biomassa e a partir de Resíduos Sólidos Urbanos na modalidade por disponibilidade, todos com início de suprimento previsto para o ano de 2027 e com prazos de suprimento entre 15 e 20 anos.

O Leilão “A-5”, de 2022, assim como observado em anos recentes, caracterizou-se pela baixa demanda de energia elétrica por parte das distribuidoras de energia. Reflexo da modernização do setor elétrico e em linha com a proposta de abertura do mercado de energia e com a forte expansão da geração distribuída. Por esse motivo, a contratação, além de atender a obrigação legal de destinar 50% da demanda para hidrelétricas até 50 MW, priorizou a contratação das fontes mais baratas e com maior oferta de empreendimentos, buscando maiores deságios e menores tarifas para o consumidor final.

Como resultado do Leilão “A-5”, foram negociados 176,8 MW médios de energia ao preço médio de R$ 237,48/MWh, com deságio médio de 26,38%, para início de fornecimento em 1º de janeiro de 2027, a partir de fonte hidrelétrica, eólica e solar fotovoltaica, biomassa e resíduos sólidos urbanos – todas fontes renováveis. O preço médio da contratação priorizada pelo MME, a partir das fontes eólica e solar, foi de cerca de R$ 173,00/MWh, cerca de 25% inferior ao preço médio dos contratos de energia elétrica (Pmix) das distribuidoras, na ordem de R$ 230,00 por MWh. Dessa forma, a priorização na contratação se mostrou acertada e representou uma redução na tarifa de energia para o mercado regulado.

Seguindo as balizas que norteiam a atuação do Ministério no sentido de respeito aos contratos, segurança jurídica e previsibilidade, as diretrizes definidas pela Portaria nº 41/GM/MME, de 14 de abril de 2022, foram integralmente cumpridas e conforme a sistemática do certame, houve negociação nos produtos com oferta de energia.

A estratégia de contratação adotada pelo Ministério de Minas e Energia reforça o compromisso do Pasta em colocar o consumidor de energia elétrica em primeiro lugar e proporcionar energia limpa, segura e barata à população brasileira.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: MME


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

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05 e 06 de dezembro de 2022
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09 e 10 de março de 2023

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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

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O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

20 e 21 de outubro de 2022
19 e 20 de dezembro de 2022
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

27 e 28 de outubro de 2022
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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

24 e 25 de outubro de 2022
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.