O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, suspendeu o Pregão Presencial nº 124/2019, lançada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU). A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para gerenciar a aquisição de combustíveis para a administração municipal.
A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Ao apontar para a existência de possíveis irregularidades no edital do certame, a interessada solicitou a suspensão do procedimento licitatório.
O relator do processo acatou o pedido em função de três supostas falhas demonstradas pela representante que, em sua visão, têm o poder de comprometer a competitividade da licitação: a não admissão, pela CMTU, de impugnação ao edital por via eletrônica; o impedimento à participação de empresa declarada inidônea por qualquer órgão de qualquer ente federativo; e a imprecisão nos requisitos impostos para a definição da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada.
O despacho, de 18 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (26). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do diretor presidente da CMTU, Marcelo Baldassarre Cortez, e do diretor administrativo da companhia, Márcio Tokoshima. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: | 410999/19 |
Despacho nº: | 614/19 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Londrina |
Interessadas: | Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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