Orzil News
Brasília, April 18, 2024 1:12 AM

Lira pede tempo para identificar indicações para emendas de relator do Orçamento

Publicado em: 02/12/2021 18:12 | Atualizado em: 02/12/2021 18:12

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou em entrevista à GloboNews que o Congresso precisaria de tempo para identificar as indicações de parlamentares para emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP9. O Supremo Tribunal Federal suspendeu a execução desses recursos por alegar que falta publicidade e transparência na sua distribuição. “Isso com o tempo a gente pode rastrear, porque o parlamentar vai para a inauguração, publica nas redes sociais. Se tiver um tempo de acomodação maior, sem travar o Orçamento, é uma oportunidade de a gente esclarecer com maior transparência e suavidade”, declarou.

O Congresso promulgou nesta quinta-feira medidas de transparência e publicidade às emendas RP9, mas, de acordo com a resolução, as indicações e solicitações serão divulgadas apenas a partir de agora, e não retroativamente. Arthur Lira lembrou que a legislação anterior não exigia a identificação dos pedidos de emendas de relator. “A discussão não é para onde foi, nem quanto foi, mas quem pediu. A lei não tem isso. O Supremo está pedindo o que não existe na lei”, afirmou.

O presidente da Câmara apontou para a necessidade de uma solução prática, já que a decisão do STF ameaça quase R$ 13 bilhões em emendas de relator. As autoridades responsáveis têm até sexta-feira (3) para indicar os montantes dos cronogramas de pagamento que serão utilizados ainda neste ano, ou então os recursos serão perdidos. “Essa medida brusca não vai contribuir. Não temos condições de fazer uma rastreabilidade nesse nível, de quantas mil propostas foram feitas em 30 dias e entregar. Seria talvez cometer um desrespeito com o Supremo. Como vou cumprir uma decisão judicial se não tenho a rastreabilidade?”, questionou.

Arthur Lira observou que o relator-geral toma as decisões sobre as emendas coletivamente, assim como as emendas de bancada e as de comissão. “Tem emenda de hospital, prefeitura, governo de estado, cooperativa, de senador, de deputado. Seria um absurdo ter que chegar neste momento e inventar um relatório.”

O presidente da Câmara disse ainda que o Poder Legislativo tem a atribuição constitucional de legislar sobre o tema. “Só acredito em mudanças legislativas. O Orçamento é peça do Poder Legislativo. Eu defendo transparência máxima, limites, mas atribuição constitucional de legislar é do Poder Legislativo. Se tiver algum problema com a lei, a gente muda a lei, como mudamos.”

Semipresidencialismo
O presidente da Câmara ainda propõe uma reforma política que discuta a adoção de um modelo semipresidencialista a partir de 2030. “Oito anos para um País não são nada”, ponderou. Nesse regime, o poder do presidente seria compartilhado com um primeiro-ministro. “Temos que nos acostumar a fazer um debate franco. No Brasil não temos mais espaço para salvadores da Pátria, para uma única pessoa resolver os problemas. Precisamos de uma democracia ampla, sólida, de instituições firmes.”

Arthur Lira destacou o papel dos partidos de centro nas reformas estruturantes e na estabilidade e governabilidade do País. “Enquanto tivermos este modelo do presidencialismo de coalizão, qualquer presidente que se eleja, mesmo com 60 milhões de votos, não pode governar sem que tenha uma base trabalhada com os partidos de centro. Às vezes são mal compreendidos. O que seriam dos governos Fernando Henrique, Lula, Dilma e Bolsonaro sem os partidos de centro?”, indagou.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Atualizado: Comunicado Plataforma +Brasil – cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

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emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021 o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

Em 16 de agosto de 2021, conforme Comunicado da Plataforma +Brasil nº 31, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME