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LOA 2019 - Orientações básicas sobre apresentação de emendas

Publicado em: 16/10/2018 15:10

LOA 2019 – Orientações básicas sobre apresentação de emendas

15/10/2018 16h20

LOA 2019
Projeto de Lei nº 27/2018-CN
Orientações básicas para apresentação de emendas

 

A Secretaria da CMO informa que, tendo em vista o adiamento da implantação do novo sistema de emendas, fica CANCELADA a palestra prevista para o dia 04/10/2018, às 9h30, no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados e MANTIDA a apresentação de emendas à LOA para 2019 na forma usual, pelo sistema cn/emendas, conforme orientações abaixo:

1) O prazo para apresentação de emendas é de 1º a 20/10/2018.

2) As emendas deverão ser elaboradas e enviadas pelo Sistema de Emendas, disponível apenas em ambiente interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no endereço eletrônico cn/emendas e com acesso exclusivo pelo navegador internet explorer.

3) Emendas Individuais: cada parlamentar poderá apresentar no máximo 25 emendas, respeitado o limite financeiro de R$15.420.774,00, com a destinação de pelo menos a metade desse valor para ações e serviços públicos de saúde.

4) Emendas de Bancadas Estaduais: cada bancada estadual poderá apresentar até 3 emendas de remanejamento, além de 15 a 20 emendas de apropriação, conforme o número de integrantes da bancada (consultar relação na página).

5) Assessoramento técnico: as comissões e bancadas poderão solicitar a presença de um consultor de orçamento nas reuniões convocadas para a escolha das emendas que serão apresentadas à LOA 2019. Essa solicitação é feita da seguinte forma:
Comissões da Câmara e bancadas sob a coordenação de deputados – entrar em contato com a Consultoria de Orçamento da Câmara, pelo ramal 65160; Comissões do Senado e bancadas sob a coordenação de senadores – entrar em contato com a Consultoria de Orçamento do Senado, pelo telefone 3303-3318.

6) Por último lembra que, após o envio do lote, é obrigatória a entrega do recibo na Secretaria da Comissão, em 2 vias (original cópia), com a assinatura do autor das emendas, por funcionário credenciado pelo gabinete, comissão ou bancada, devidamente identificado pelo crachá funcional. As emendas coletivas, além do recibo, deverão vir acompanhadas das respectivas atas que decidiram por sua apresentação. Somente com a entrega do recibo na Secretaria as emendas serão validadas.

Brasília, 28 de setembro de 2018.

ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo Substituto


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