Acervo/Incra/RN
Acervo/Incra/RN
Danielle Queiroz de Oliveira recebeu o Título de Domínio do lote no assentamento Maísa, em Mossoró (RN). – Foto: Acervo Incra/RN
O Incra já expediu 170.498 documentos de titulação este ano para famílias em assentamentos da reforma agrária e áreas públicas passíveis de regularização fundiária. O número representa o reconhecimento do direito de agricultores, regularizados após anos ou décadas de espera.
Na prática, os diferentes documentos de titulação emitidos pelo instituto garantem às famílias segurança jurídica para explorar a área, acesso a modalidades de crédito rural para investir na produção ou em infraestrutura, além de assistência técnica. A ação contribui também com a redução de disputas pela posse da terra e incentiva a regularidade ambiental.
Com o resultado, o Incra superou a meta deste ano de 170 mil documentos. O número garante também a maior emissão anual desde 2000. Além disso, o instituto alcançou a marca de 450.537 títulos expedidos no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022.
Beneficiados
Este ano, 148.257 documentos foram concedidos a famílias em assentamentos, e outros 22.241 para a regularização de ocupantes em áreas públicas. Desde 2019, o total chegou a 394.363 títulos em áreas de reforma agrária e 56.174 em terras públicas.
O Pará é a unidade da Federação com a maior quantidade de agricultores beneficiados pelo Incra. No estado, houve a emissão de 105.612 documentos desde 2019. Destacam-se também o Maranhão (57.004), a Bahia (27.488) e Mato Grosso (26.985).
Tecnologia
A autarquia investiu em inovações tecnológicas a fim de agilizar e tornar mais seguros os processos de regularização de famílias no campo. A partir da criação da Plataforma de Governança Territorial (PGT), os interessados podem solicitar o título definitivo em assentamentos e áreas públicas e acompanhar todo o processo até a emissão do documento.
Os beneficiários da reforma agrária podem, ainda, consultar a relação de projetos aptos à titulação e requerer a emissão do Contrato de Concessão de Uso, primeiro documento titulatório expedido pelo Incra a esse público.
Fonte: MAPA
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.