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Mais municípios recebem recursos para manutenção de novas matrículas na educação infantil

Publicado em: 02/07/2018 16:07 | Atualizado em: 02/07/2018 16:07

Publicado em: 02/07/2018 Edição: 125 Seção: 1 Página: 38

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

PORTARIA Nº 18, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, substituta, no uso das atribuições, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Unidades do Proinfância.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDA PERES DE LIMA

ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e o Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade

Valor do Repasse

Creche Parcial

Creche Integral

Pré-Escola Parcial

Pré-Escola Integral

CE

Brejo Santo

07.620.701/0001-72

2302503

40

20

50

10

566.289,45

CE

Mauriti

07.655.269/0001-55

2308104

84

10

40

0

300.704,06

ES

Serra

27.174.093/0001-27

3205002

237

0

85

0

706.764,24

MT

Porto Alegre do Norte

03.238.672/0001-28

5106778

93

0

16

0

186.080,44

PA

Benevides

05.058.466/0001-61

1501501

94

103

68

0

577.312,87

PB

Livramento

08.738.916/0001-55

2508505

81

0

40

0

206.566,36

PE

Taquaritinga do Norte

10.091.593/0001-00

2615003

57

0

0

0

125.110,44

SP

Franco da Rocha

46.523.080/0001-60

3516408

0

200

171

0

840.898,51

TOTAL

686

333

470

10

3.509.726,37

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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