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Mandar selfie usando foto de alguém é caso de falsidade ideológica?

Publicado em: 12/06/2020 14:06 | Atualizado em: 12/06/2020 14:06
E apresentar ao banco uma carteira de identidade com filiação adulterada: configura a falsa identidade? Entenda diferenças que existem entre os crimes que o Datavalid previne

imagem de rosto escaneado remete à ideia de validação biométrica

por Comunicação do Serpro — 12 de junho de 2020

Respondendo às perguntas: enviar a selfie falsa ao banco pode configurar falsa identidade, não falsidade ideológica. Já adulterar a filiação da carteira de identidade pode configurar adulteração de documento público, e não falsa identidade.

Quem explica as diferenças é o advogado Rodrigo Picon, especializado em Direito Penal, que acrescenta: “são todos crimes contra a fé pública, tipificados no Código Penal”. Os casos citados tem outra característica comum: são exemplos de fraude que o Datavalid evita.

Rodrigo pondera que os exemplos servem para que se tenha uma ideia de como são tipificados esses delitos, mas que é somente no caso específico, concretizado, que se pode determinar o enquadramento com mais assertividade. Acompanhe a rápida entrevista com o especialista:

Qual a diferença entre falsidade ideológica e falsa identidade?

Falsidade ideológica e falsa identidade podem parecer semelhantes, mas não são. A falsidade ideológica ocorre quando você altera a informação de um documento. Pode ser acrescentando, omitindo ou alterando uma informação relevante, mas sempre envolve um documento. Por exemplo, vou ao cartório registrar um terreno e falo que ele é meu, quando ele não é. Ou eu informo, através de documento, que não tenho um emprego, e tenho, pois assim vou receber o auxílio emergencial do governo. Normalmente, a falsidade ideológica está ligada ao estelionato, à lesão patrimonial. Se essa informação influenciar num fato relevante, trazendo potencial de ganho à pessoa, ou dano a alguém, ocorre o crime. Mas, se a informação é adulterado mas não tem potencial de ganho de vantagem, ou de dano, não configura falsidade ideológica. Só eu dizer que me chamo Marco, sendo que sou Rodrigo, não é crime, se não trouxer vantagem nenhuma ou não causar dano relevante.

E a falsa identidade?

Falsa identidade é quando eu falo que sou João da Silva, mas na verdade sou José, para entrar em um local, por exemplo. Não uso documento falso, nem de terceiros, mas atribuo a mim uma identidade que não é a verdadeira. Passo por outra pessoa, ou por uma pessoa que não existe. Por exemplo, a pessoa está sem documentos, a polícia a para, e ela diz um nome que não é o dela para que o policial não descubra que é procurada, que existe mandado de prisão aberto contra ela. Nesse caso, o crime é de falsa identidade.

E se eu tirar uma selfie de uma foto de outra pessoa e enviar a um banco para cadastrar como sendo minha?

O envio da selfie pode configurar falsa identidade, diferenciando-se da falsidade ideológica (que se refere à adulteração de documento).

E no caso de enviar a foto de um documento falso para abrir uma conta online em um banco?

Aí se pode configurar uso de documento falso, um outro crime. Todos esses crimes, falsidade ideológica, falsa identidade, falsificação de documentos, há uma série deles, estão reunidos em um grupo que chamamos Crimes contra a fé pública. Trata-se de atentar com a crença de que os documentos apresentados e o seu conteúdo sejam verdadeiros, que possam acreditar naquilo que nos é apresentado.

Para mais informações, acesse o artigo Diferença entre falsidade ideológica e falsa identidade.

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