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Mapa das Organizações da Sociedade Civil

Publicado em: 27/08/2015 08:08 | Atualizado em: 31/08/2017 11:08

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SOBRE O MAPA

O Mapa das Organizações da Sociedade Civil é uma plataforma georreferenciada que apresenta dados relativos às organizações da sociedade civil (OSC) no Brasil, a partir de bases de dados do Governo Federal. Fruto de uma pesquisa realizada pela Secretaria Geral da Presidência da República com a Fundação Getúlio Vargas sobre “Organizações da Sociedade Civil e suas Parcerias com o Governo Federal”, o objetivo principal de sua forma de apresentação de dados é fortalecer as relações de parceria e gerar mais conhecimentos sobre o universo das organizações da sociedade civil no Brasil. A iniciativa será conduzida a partir desta versão beta em cooperação com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que deverá desenvolver e estimular estudos sobre a atuação das OSCs e suas relações de parceria nas diferentes esferas da federação, com indicadores quantitativos e qualitativos do campo. Em perspectiva, o Mapa poderá se tornar, gradualmente, uma ferramenta de referência, transparência, articulação e conhecimentos que auxilie no fortalecimento do papel das organizações da sociedade civil na democracia brasileira.

Pela pesquisa, foram agregados dados sobre vínculos, acesso a fundos e recursos públicos federais e participação em conselhos nacionais de políticas públicas, cujas bases de dados são gerenciadas pelos seguintes órgãos públicos: Ministério do Trabalho (Rais), Ministério da Justiça (CNES / Oscip e UPFs), Ministério da Educação (Cebas), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Censo Suas / Base Cebas), Ministério da Saúde (Cebas), Ministério do Meio Ambiente (CNEA), Ministério da Cultura (SalicWeb), Ministério das Cidades (MCMV-E), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Ministério do Orçamento e Planejamento (Siconv) e Secretaria Geral da Presidência da República (Conselhos Nacionais).

DÚVIDAS FREQUENTES

Veja as dúvidas mais frequentes sobre o Mapa.

1O que é uma organização da sociedade civil?

As organizações da sociedade civil são aquelas criadas em torno de desejos e objetivos comuns, que desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. Elas atuam na promoção de direitos a saúde, educação, cultura, meio ambiente, ciência e tecnologia, e desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, entre outras. Neste Mapa foram incluídas as organizações da sociedade civil que atendem, simultaneamente, a seguintes critérios:

  • Privadas: não se integram ao aparelho do Estado;
  • Sem fins lucrativos: não distribuem eventuais ganhos ou excedentes operacionais entre sócios, fundadores, diretores;
  • Institucionalizadas: possuem personalidade jurídica própria, ou legalmente constituídas;
  • Auto-administradas ou capazes de gerenciar suas próprias atividades;
  • Voluntárias ou não-compulsórias: constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas, sem nenhum impedimento ou constrangimento legal.

Para informações detalhadas sobre quais organizações foram incluídas no Mapa, você pode verificar o link “Metodologia”.

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2O que é uma ONG?

ONG (Organização Não Governamental) foi uma denominação cunhada em 1947 pela Organização das Nações Unidas em referência às entidades sem fins lucrativos, organizadas nos níveis local, nacional ou internacional e dirigidas a ações de interesse público, que atuaram na reconstrução de seus países após a 2ª Guerra Mundial e tinham na independência dos governos uma de suas principais características. Cf. United Nations Rule of Law “Non Governmental Organizations”. No contexto brasileiro, o termo ONG foi adotado pelas organizações que atuavam prestando assessoria a movimentos sociais e que protagonizaram, junto a diversos outros atores, a luta pela redemocratização, dando ao conjunto de organizações um caráter mais técnico e político. Recentemente, com o acúmulo de com o acúmulo de alguma carga negativa a respeito das organizações nos últimos anos, um conjunto de entidades e movimentos sociais representativos do segmento, em especial a articulação criada em 2010 reunida na Plataforma por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, abordada adiante, assumiu a denominação OSC (Organização da Sociedade Civil).

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3O que é uma fundação privada?

As fundações privadas podem ser instituídas por patrimônio de indivíduos ou de empresas. Seu momento de criação coincide com a dotação de bens destinados a cumprir uma finalidade social, de acordo com a vontade de seus instituidores, que podem determinar também as formas como este patrimônio será administrado.

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4O que é uma associação?

As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para determinados fins, que podem ser voltados à coletividade, como as que promovem os direitos das pessoas com deficiência, ou ser de benefício mútuo e se restringir a um grupo seleto e homogêneo de associados, destinados, por exemplo, à recreação, como é o caso dos clubes. A maior parte das OSCs no Brasil é constituída juridicamente como associação e, em sua maioria, são organizações de pequeno porte.

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5Como os dados do mapa foram construídos?

Para saber mais sobre como os dados foram construídos, você pode acessar o link “metodologia”, onde consta a descrição detalhada do processo de extração e construção das bases de dados.

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6Os dados das organizações podem ser alterados por seus membros?

Neste momento, esta funcionalidade não está habilitada. Entretanto, está previsto para as próximas etapas de desenvolvimento deste Mapa incluir um mecanismo que permita ao representante da organização inserir informações sobre a mesma, mediante acesso via certificação digital ou outro mecanismo.

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7Se eu encontrar informações incorretas ou quiser sugerir modificações, o que faço?

Você pode encaminhar as informações ou as explicações referentes ao erro para o endereço eletrônico [email protected]

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8Não encontrei a organização que estava procurando. O que houve?

Isso pode ter ocorrido por diversas razões. A primeira delas é que o Mapa tem bases de dados de Ministérios com informações sobre cadastros, transferências de recursos ou participação social. Mesmo que a OSC esteja na Rais em 2011, no ano de coleta do cadastro base, se ela não tiver relações de parceria com o Governo Federal a partir das bases estáticas aportadas, a princípio, não aparecerá. Outra hipótese é que talvez o nome esteja digitado incorretamente. É possível também que a organização não esteja mais ativa. Outra possibilidade é que a organização seja muito recente. Estamos trabalhando para criar rotinas automatizadas de alimentação dos dados e tornar a base de informações sobre OSCs do país o mais atualizada possível. Importante ressaltar que nesse momento esse trabalho é resultado de uma pesquisa e não é um sistema.

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9Quando houver atualização dos dados, as informações anteriores permanecerão disponíveis?

Sim. Um dos objetivos deste Mapa é prover informações sobre a evolução das atividades das OSCs ao longo do tempo; registrar uma série histórica é uma funcionalidade importante, mas ainda em desenvolvimento.

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10Os dados apresentados se referem a que ano?

As informações sobre as OSCs apresentadas neste Mapa apresentam as informações sobre a fonte dos dados e o ano de sua extração. Elas constam no campo “fonte” e podem ser acessadas clicando-se no sinal de interrogação “?”.

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11Que dados se acessíveis apenas mediante login?

Acessando o Mapa mediante login, o usuário poderá ter acesso às informações mais detalhadas sobre as organizações, no menu situado à esquerda. Entre as informações estão o endereço da organização e maior detalhamento dos recursos públicos federais recebidos, dos vínculos de trabalho que a organização mantém, das datas de expedição ou validade das certificações, dos Conselhos Nacionais de Políticas Públicas aos quais ela mantém vínculo. O usuário poderá recomendar uma OSC para outros usuários nesta área do mapa.

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12Quando houver atualização dos dados, as informações anteriores permanecerão disponíveis?

Sim. Um dos objetivos deste Mapa é prover informações sobre a evolução das atividades das OSCs ao longo do tempo; registrar uma série histórica é uma funcionalidade importante, mas ainda em desenvolvimento.

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13Como funcionam as certificações no Brasil?

A exemplo de outros países, as organizações podem pleitear a concessão de certificações ou títulos que, em geral, são concedidos no Brasil pelo poder público para reconhecimento do relevante trabalho exercido por elas, para que possam ter benefícios fiscais, preencher certas condições para a realização de sorteios filantrópicos ou, ainda, acesso a recursos públicos.

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14Quais são as principais certificações existentes no Brasil no âmbito federal?

No âmbito federal, existem atualmente três tipos principais de certificações para as OSCs Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e Utilidade Pública Federal (UPF). Cada título ou certificação tem um rito específico para a sua concessão e permite o gozo de benefícios diferenciados.

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15O que é o Cebas?

É um certificado concedido pelo governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

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16Quem tem direito ao Cebas?

Poderão requerer a certificação as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei Nº 12.101/2009 e regulamentos. Além disso, para obter a certificação as organizações deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, ou seja, não podem dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

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17Quais são os órgãos certificadores?

A Lei Nº 12.101/2009 modificou o regime jurídico de concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Agora, a concessão e renovação da certificação não são mais responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com a atuação de cada entidade.

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18E se a entidade atua em mais de uma das áreas sociais?

A entidade que atuar em mais de uma das áreas deve requerer a concessão da certificação ou sua renovação junto ao Ministério certificador da sua área de atuação preponderante, sem prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas. A atividade econômica principal constante do CNPJ deve corresponder ao principal objeto de atuação da entidade, verificado nos documentos apresentados, sendo preponderante a área na qual a entidade realiza a maior parte de suas despesas.

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19O que é uma Oscip?

A sigla OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. O título foi criado pela Lei n. 9790/1999 e exige a adequação dos estatutos das OSCs a determinadas regras. As entidades qualificadas devem ter atuação nas seguintes áreas:

  • Promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
  • Promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde;
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  • Promoção do voluntariado;
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

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20O que é o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs)?

O Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs) é um sistema eletrônico gerenciado pelo Ministério da Justiça que tem como principal objetivo facilitar a comunicação entre Estado, entidades e sociedade, à medida que desburocratiza, padroniza e dá transparência aos processos referentes às qualificações federais. O sistema foi desenvolvido nos seguintes módulos:

  • Cadastro Básico – módulo em que um interessado designado pela entidade se cadastra. Depois cadastra os dados básicos da entidade. Uma vez comprovado o seu vínculo com a entidade, ele poderá fazer a prestação de contas e se responsabilizar pelas informações prestadas.
  • Sistema de Prestação de Contas Anual – trata-se de um aplicativo informatizado no qual, anualmente, o responsável preenche o relatório de atividades padronizado, o demonstrativo contábil e os envia pelo sistema e pelos Correios. Quando a prestação de contas é aprovada, o responsável imprime a certidão de regularidade pela internet.
  • Comprovação da autenticidade da Certidão – os órgãos parceiros podem checar on line a autenticidade da certidão de regularidade. A certidão atesta a renovação da qualificação e o cumprimento das obrigações legais pela entidade perante o Ministério da Justiça.
  • CNEs Público – dá-se ampla publicidade a todo o processo, pois o cadastro básico e os relatórios de prestação de contas ficam disponíveis na internet para consulta de todos os cidadãos. Para maior segurança, os dados pessoais dos dirigentes da entidade e do contabilista responsável (CPF, RG, data de nascimento e nome da mãe) não são divulgados.

Fonte: Site do Cadastro Nacional de Entidades / Ministério da Justiça

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21Quem deve se cadastrar?

Nos termos da Portaria SNJ nº 24, devem, obrigatoriamente, se cadastrar junto ao CNEs/MJ para prestação de contas eletrônica as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objeto social atenda a fins de interesse público, que já detêm qualificações públicas federais ou autorização para funcionamento no Brasil (organizações estrangeiras), especificamente:

  • I – O título de Utilidade Pública Federal, outorgado na forma da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de abril de 1961;
  • II – A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, concedida na forma da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;
  • III – Às entidades de direito privado sem fins lucrativos estrangeiras.

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22O que é o título de Utilidade Pública Federal?

O título de Utilidade Pública Federal (UPF) foi criado em 1935 pela Lei n. 91/1935 e permite alguns benefícios às organizações tituladas, tais como a possibilidade de receber doações dedutíveis de imposto sobre a renda e de receber mercadorias apreendidas da Receita Federal. Além disso, o certificado ainda é um requisito para que as organizações realizem um sorteio ou uma rifa pela Caixa Econômica Federal. De acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sociais do Ministério da Justiça, há atualmente no Brasil 11.807 organizações com o título de Utilidade Pública Federal.

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23O que são as Organizações Estrangeiras?

As Organizações estrangeiras são aquelas constituídas de acordo com as leis estrangeiras e que têm a sede de sua administração localizada no exterior. As “Organizações Estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo” englobam as associações, fundações e demais pessoas jurídicas de direito privado estrangeiras sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse público. Há duas opções para a organização estrangeira que queira desenvolver atividades no país, conforme suas necessidades, a saber:

  • funcionar no Brasil a partir da instalação de filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos;
  • apenas atuar no Brasil, celebrando contratos e acionando o Poder Judiciário, por exemplo, sem a necessidade de instalar filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos.

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24Quais procedimentos devem ser tomados pela organização estrangeira que pretende atuar no Brasil?

As pessoas jurídicas estrangeiras que pretendem abrir uma filial no Brasil precisam de uma autorização do governo brasileiro. Por ser um ato de soberania, o país pode conceder ou não a autorização e não precisa justificar a negativa. Após a autorização precisa se registrar no cartório de registros de pessoas jurídicas. Após autorizada pelo Ministério da Justiça, a Organização Estrangeira deverá comparecer ao cartório de registros de pessoas jurídicas da localidade onde se situar seu estabelecimento, devendo apresentar para registro em cartório a Portaria que autorizou seu funcionamento publicada no Diário Oficial da União e a nomeação do representante legal brasileiro (munido de documentação de identificação) da entidade no Brasil.

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25Quais são as principais fontes de recursos das organizações?

Em relação às fontes de recursos das organizações, podem se caracterizar como: próprias, quando a geração de renda é feita pela entidade, composta por meio das contribuições dos associados, comercialização de mercadorias ou pela remuneração decorrente da prestação de serviços; privadas, contemplam as doações e patrocínios feitos por pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; e públicas, decorre da realização de parcerias ou contratos, recebimento de recursos de forma direta – subvenções, auxílios e contribuições – ou ainda por benefícios tributários – imunidades, isenções e incentivos fiscais.

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26Como se dá o acesso a recursos das organizações da sociedade civil?

Sobre as fontes de renda que conformam as receitas das organizações da sociedade civil, é importante mencionar que, embora os recursos governamentais possam ser mobilizados pelas OSCs brasileiras, elas não dependem do Estado, e a maior parte delas se organiza, historicamente, com base em recursos próprios e doações privadas.

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27O que é incentivo fiscal?

Incentivo fiscal é parte do conjunto de políticas econômicas que visam facilitar o aporte de capitais em uma determinada área através da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança. Buscando fomentar determinadas áreas de atuação exercidas pelas organizações da sociedade civil, o poder público passou a estabelecer incentivos fiscais para a dedução de tributos. No âmbito federal – que tem a competência para legislar sobre o Imposto de Renda, um dos tributos mais relevantes em termos de arrecadação– foram editadas leis específicas que permitem a dedução do imposto para pessoas físicas e jurídicas que realizem doações e patrocínios, de forma direta ou indireta, para organizações da sociedade civil.

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28Quais são as possibilidades de dedução existentes para doações às OSCs ?

As possibilidades de dedução existentes são:

  • doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos;
  • doações aos Fundos do Idoso;
  • doações ao Fundo Nacional de Cultura (FNC);
  • doações e patrocínios de projetos culturais;
  • investimentos e patrocínios em obras audiovisuais;
  • doações e patrocínios efetuados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • doações e patrocínios efetuados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
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29Existe um incentivo que permite a realização de doações diretamente às organizações, independentemente do projeto que irá realizar?

Sim, trata-se de incentivo que é específico para organizações que possuam título de UPF (Utilidade Pública Federal) ou que sejam qualificadas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça. Esse incentivo, que seria uma alternativa ao fomento restrito a projetos e que poderia ser uma alternativa ao desenvolvimento institucional das organizações, é autorizado apenas para as doações feitas por pessoas jurídicas.

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30As OSCs tiveram apoio da cooperação internacional?

Durante a década de 1970 e, de forma mais incidente, nos anos 80, a cooperação internacional apoiou o financiamento de diversas OSCs brasileiras, especialmente as que atuavam pela democracia e com temas ligados a promoção de direitos humanos. As agências financiadoras foram principalmente as OSCs internacionais de desenvolvimento e as fundações partidárias da Europa e independentes da América do Norte. A predominância da cooperação internacional no Brasil como forma de financiamento das OSCs perdurou até 1990, sendo sua maior crise atribuída aos anos 2000. A justificativa usualmente descrita para este retrocesso se apoia no crescimento econômico e na queda da desigualdade de renda no país, em razão da maior abrangência e do fortalecimento de programas sociais, que passaram a posicionar o Brasil o como “país de renda média”, em condições de prescindir da ajuda internacional.

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