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Mapa define locais para receber ou exportar produtos de origem animal

Publicado em: 23/01/2019 10:01 | Atualizado em: 23/01/2019 11:01

Definição foi feita após Vigiagro mapear aeroportos ou portos que movimentavam a maior parte dessas cargas

A partir da próxima sexta-feira (25), todos os produtos de origem animal que forem exportados ou importados pelo Brasil, terão que ser despachados por apenas 21 pontos do país, conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estes locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da portaria.

O Vigiagro fez um levantamento dos pontos de maior movimentação dessas cargas. Também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades eram eventuais a importação e exportação.

Segundo o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, “a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. Os auditores sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade”.

No treinamento dos auditores foram mostradas as inconformidades, interceptações, quais são realmente graves e onde o fiscal deve direcionar seu esforço na mercadoria que está sendo analisada. Com toda essa especialização será acelerada a operação de importação e exportação.

“Na prática, serão criados corredores de importação e exportação especializados para os produtos. Quem atua na unidade estará habilitado para a fiscalização específica”, explica Cid Rozo.

Mais informações à Imprensa:
Coordenação geral de Comunicação Social
Janete Lima
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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
22, 23 e 24 de abril de 2019 / Brasília – DF
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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