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Brasília, April 25, 2024 9:20 PM

Mapeamento traça o perfil e áreas de atuação das 94 OSC estrangeiras no Brasil

  • #mrosc
Publicado em: 26/03/2021 10:03
BOLETIM  l  Edição Nº 25: Março / 2021
NOVO ESTUDO
Mapeamento traça o perfil e áreas de atuação das 94 OSC estrangeiras
no Brasil

A legislação brasileira permite a atuação de associações ou fundações estrangeiras no país, desde que sejam destinadas exclusivamente a ações de fins de interesse coletivo e tenham uma autorização do Ministério da Justiça para funcionamento. Essas organizações são registradas sob a natureza jurídica 320-4: Estabelecimentos no Brasil de Fundação ou Associação estrangeira.

São instituições que, conforme descrição dos registros da natureza jurídica, representam “as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituídas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior (…); [e] as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação privada ou de associação”.

Por ter uma natureza jurídica específica, as OSC estrangeiras não estão contabilizadas nos dados do Mapa das Organizações da Sociedade Civil, que reúne informações de 781.921 OSC em atividade no Brasil. Nesse sentido, um novo estudo dessa plataforma tem o objetivo de conhecer algumas das características dessas instituições. Clique aqui para ter acesso aos dados.

No total, são 94 entidades estrangeiras que atuavam no país em 2018 (último dado disponível). Verifica-se que elas estão presentes há mais de 50 anos no território brasileiro e estão espalhadas pelas cinco regiões do país. Metade delas (50%), atua na área de Defesas de direitos sociais, que compreende proteção e minorias étnicas e grupos minoritários, defesa do meio ambiente e movimentos ecológicos e defesa dos direitos humanos.

OPORTUNIDADE
Edital seleciona projetos voltados para área de recursos hídricos

Estão abertas até o dia 23 de abril as inscrições para o 3º Edital da Água, promovido pela Mosaic Fertilizantes com apoio técnico do IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (clique aqui para ler o regulamento). Serão selecionados projetos de organizações da sociedade civil e de instituições de ensino superior públicas que valorizam e incentivam boas práticas de gestão da água, garantindo que esse recurso esteja disponível para as gerações futuras.

A edição deste ano foi ampliada para 32 municípios e 15 projetos receberão investimento de até R$ 45 mil. Podem participar tanto iniciativas voltadas à pesquisa de novas tecnologias, quanto projetos que beneficiem comunidades, como ações de capacitação ou educação ambiental.

EVENTO

O Mapa das OSC marca presença, nesta sexta-feira (26 de março), às 10h30, na 11ª edição do Congresso GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, realizado na modalidade virtual. A participação será em uma oficina temática sobre a produção do conhecimento, área em que, cada vez mais, tem se mostrado aliada imprescindível para a implementação de estratégias de transformação social sólidas e de longo prazo.
Informações: congressogife.org.br.
PUBLICAÇÃO

A nota de pesquisa “Os impactos da pandemia de Covid-19 nas Organizações da Sociedade Civil: conjuntura, desafios e perspectivas” foi publicada em fevereiro deste ano na edição nº 25 do Bapi – Boletim de Análise Político Institucional (clique aqui). O estudo foi realizado pela equipe do Mapa em 2020 e teve como principal objetivo destacar, frente a todos os limites e avanços conquistados pelas OSCs nos últimos anos, a situação das organizações na atual conjuntura e os novos desafios a frente à pandemia que assola o Brasil e o mundo desde 2020. A edição traz ainda notas de estudos sobre outras temáticas relacionadas à Covid-19, além de um dossiê sobre Democracia Digital. O Bapi é uma publicação semestral do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Uma edição totalmente dedicada ao universo das OSCs foi publicada em 2019 (acesse aqui).
DESTAQUE
OSCs recebem selos simbólicos por preenchimento de informações no Mapa

A organização Américas Amigas, de São Paulo, recebeu, em fevereiro deste ano, o Selo Prata pelo preenchimento de mais de 80% das informações da entidade na página do Mapa das OSC. O selo é simbólico e foi criado, justamente, para estimular as OSCs a manterem suas páginas com dados atualizados na plataforma. A América Amigas é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidade Promotora de Direitos Humanos que atua em todo o Brasil pela queda da mortalidade por câncer de mama entre a população em situação de vulnerabilidade social, promovendo treinamento e capacitação de profissionais da área médica, doação de equipamentos e insumos para realização de exames, diagnósticos e campanhas de informação e conscientização sobre a doença.

Outra entidade contemplada recentemente com o Selo Prata, em março, é a Comunidade Filhos Amados do Céu, localizada no Ceará. A associação foi criada em 2009 e tem como finalidade o desenvolvimento de atividades de ordem social, cultural, educacional, desportiva e assistencial, buscando promover a dignidade da pessoa humana e a justiça social.

A obtenção do selo de preenchimento no Mapa das OSC é automática e varia conforme o percentual de preenchimento. O Selo Bronze é atribuído àquelas OSCs que têm entre 50% e 70% de suas informações preenchidas na plataforma. O Selo Prata equivale ao intervalo de 71% a 90% e o Selo Ouro é destinado para aquelas que preencherem entre 91% e 99% dos dados. As OSCs que preencherem 100% dos campos disponíveis recebem o Selo Diamante.

Mapa das Organizações da Sociedade Civil: https://mapaosc.ipea.gov.br. Acesse!
Caso não deseje mais receber este boletim, mande um e-mail para [email protected]

fonte ipea

MROSC 2021

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

 06 a 07 de maio de 2021
 08h00 às 17h00

 Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.1800,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+


Online Ao Vivo e Presencial. Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).


*Curso de autoria do Grupo Orzil . Exclusivo, criado e elaborado em 2014. Última Atualização Dezembro 2020.

Em 2 de julho de 2014, foi aprovado, no Congresso Nacional, o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho de 2014.

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicada no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSCs).

O Plenário do Senado aprovou no dia 11 de novembro de 2015 o projeto de lei de conversão (PLV) nº 21/2015, oriundo da Medida Provisória nº 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre OSCs e a administração pública (Lei 13.019/14). Para os municípios, entrou em vigor a partir de janeiro de 2017; por ato administrativo local, entretanto, pôde viger a partir de janeiro de 2016.

Em 14 de dezembro de 2015, foi publicada a Lei nº 13.204 que altera significativamente a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Em 28 de abril de 2016, foi publicado decreto que regulamenta a Lei, o DECRETO nº 8.726, DE 27 de abril de 2016.

A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil, que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias OSCs.

O Poder Executivo (Presidência da República) assim se manifestou: “A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.”

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.

O tema MROSC tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui avanço da democracia, pois valoriza a atuação da sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos; e implementa mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas das organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo nelas atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”