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Brasília, April 16, 2024 4:29 PM

Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação - Marco CTI

Publicado em: 29/05/2021 12:05 | Atualizado em: 29/05/2021 12:05
28 a 30 de junho de 2021 / Brasília – DF
Híbrido: Presencial e On-line Ao Vivo. Foco no Decreto nº 9.283/2018, que regulamenta o novo Marco Marco CTI, Lei nº 10.973/2004 (alterada pela Lei nº 13.243/2016): simplifica a celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública; facilita a internacionalização de instituições científicas e tecnológicas; aumenta a interação dessas instituições com as empresas; e incentiva investimentos em pesquisa. Inclui informações jurídicas que serão utilizadas para formatação dos instrumentos previstos no Marco Legal.

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2018. Última Atualização janeiro 2021.

Desde 2004, o Brasil tem evoluído na implantação de mecanismos reguladores da união de esforços entre o setor público e a iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de preparar, viabilizar e consolidar o salto tecnológico indispensável ao País.

A formulação de marco legal, cujo conteúdo permitiu dinamizar a relação entre universidades, órgãos e entidades públicos, institutos de pesquisa e o setor produtivo nacional constitui-se passo indispensável para a criação de ambiente propício à produção de ciência de ponta que influencie diretamente o setor produtivo.

A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, teve o grande emérito de tentar enfrentar esse desafio, incrementando a interação entre instituições públicas e privadas e se perfilando à Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior implantada também à época.

Com efeito, a Lei se configurou como elemento relevante para a garantia do ambiente propício ao desenvolvimento de cultura de inovação e emancipação tecnológica, integrando os setores e organizando suas atividades primárias e secundárias de produção e posterior exploração econômica, sendo a Lei regulamentada pelo Decreto nº 5.563/2005.

Entretanto, por ser tema complexo, muitos foram os pontos de questionamento e de insegurança jurídica para a aplicação da Lei de Inovação, considerando a sua versão de 2004 e os respectivos desdobramentos normativos.

Tal fato fez com que os setores envolvidos e os principais atores entrassem numa nova discussão sobre o tema, abordando as necessárias adequações e derivações de forma que o tema tivesse maior segurança jurídica e racionalização estratégica para a materialização da chamada “tríplice hélice”.

Disso resultou a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que permitiu a reconfiguração da arquitetura jurídica do setor, de forma a ser estabelecidos novos conceitos e instrumentos de materialização do ambiente de inovação mais efetivos, oportunizando caminho mais rico e variado para a capacitação e autonomia tecnológica e o desenvolvimento do setor produtivo nacional.

Posteriormente, também foram realizadas as reformas infraconstitucionais necessárias, garantindo o caminho para o estabelecimento mais concreto tanto dos instrumentos de estímulo à inovação como para a constituição de alianças estratégicas dos setores envolvidos e convergentes, delineando os instrumentos de acordo de parceria e convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como os termos de outorga.

Dessa reforma, muitos conceitos ficaram mais claros e de aplicação imediata como, por exemplo, o alcance dado às instituições de ciência e tecnologia privadas para a sua conformidade nos ritos e procedimentos e outros temas explorados de melhor forma, como risco tecnológico, encomenda tecnológica, as questões vinculadas ao servidor inventor, royalties etc.

O curso pretende abordar, de acordo com o Decreto, novas regras e procedimentos para a formalização de instrumentos jurídicos de investimentos, parcerias e transferências de tecnologias entre os atores públicos e privados e para a concessão de recursos de subvenções econômicas; regulamentação do bônus tecnológico, forma de subvencionar microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, para o pagamento de compartilhamento, uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos e pagamento pela transferência de tecnologia; regulamentação das encomendas tecnológicas, modalidades de contratação, pelo poder público, de instituição de pesquisa sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, para atividades de inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador; criação de procedimentos específicos e simplificados de prestação de contas, com prioridade dos resultados obtidos; facilitação do remanejamento de recursos dentro de projetos de CT&I; prioridade no desembaraço aduaneiro de bens, insumos, matérias-primas, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, peças de reposição e acessórios; incentivos à internacionalização das ICTs públicas; e isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e II (Imposto de Importação) eventualmente incidentes na execução de projetos de CT&I desenvolvidos por empresas.

Assim, pretende-se demonstrar como está consolidada hodiernamente essa arquitetura jurídica e suas possibilidades e aplicações, de forma a permitir que os participantes possam refletir e aplicar, com a necessária segurança jurídica, as possibilidades que tal arranjo normativo pode propiciar ao País.

Para tanto, ao adentrar em questões de convênio e parcerias estratégicas, dará ênfase à  interlocução com as normas, com os precedentes dos órgãos de controle e com o momento atual, como a Plataforma Mais Brasil, de forma a enriquecer o contexto do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 


2. Objetivos

Transmitir aos profissionais conhecimentos teóricos e práticos sobre o Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação, com a devida, oportuna e conveniente internalização de conceitos, finalidades e instrumentos jurídicos que viabilizem e garantam um cenário de maior segurança jurídica, maior autonomia tecnológica e desenvolvimento do setor produtivo nacional, com a constituição de alianças e a materialização da chamada tríplice hélice.
Cursos Realizados (Fotos)+


3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências, exemplos e exercícios práticos voltados para fortalecer o alcance sobre alianças e parcerias estratégicas, em atenção às novas regras e à busca de solução para problemas existentes na gestão do Novo Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em PDF, visando à facilitação do aprendizado.

NOVIDADE! Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


4. Público Alvo

– Funcionários das instituições de ciência e tecnologia públicas e privadas
– Servidores públicos federais, estaduais e municipais
– Procuradores públicos
– Advogados
– Professores universitários
– Pesquisadores
– Empresas
– Funcionários das entidades privadas sem fins lucrativos
Cursos ministrados pela Orzil (Lista)+


5. Programação

I – Histórico e projeção da arquitetura jurídica de Inovação, Ciência e Tecnologia no Brasil: principais normativos direcionados ao tema e alterados pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
– Histórico até 2004: breve relato que perpassa pelo processo de industrialização brasileira até 2004 e a publicização do tema Ciência e Tecnologia na reforma do aparelho do Estado (Plano Mare/Bresser Pereira – Lei nº 9.637, de 1998)
– Apresentação geral das seguintes normas e sua relação/impacto no Marco de Inovação: Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990; Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;  Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; Carta de Salvador e arranjo federalista de C, T & I; Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
– Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
– Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação
– Política Nacional de Desenvolvimento Industrial
– Política Nacional de Defesa e temas convergentes à Inovação, Ciência e Tecnologia
– Principais elementos a serem observados de direito autoral, propriedade intelectual e industrial
– PPA 2016-2019 e os principais programas e ações direcionados ao tema; perspectivas para PPA 2020-2023
– Breve abordagem da Emenda Constitucional do Teto; EC nº 95/2016; a questão das doações e dos convênios de receita
– ICTs e Fundações de apoio: uma revisão normativa prévia e de precedentes importantes

II – Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015
– Contexto e organicidade constitucional
– Especificidades legais, orçamentárias e de arranjo federativo

III – Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
– Estrutura e finalidade
– Ajuste após EC nº 85/2015

IV – Incentivo à inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo
– Proposições e vetos principais
– Disposições gerais e principais alterações
– Princípios e diretrizes
– Alcance terminológico e desdobramentos da configuração de instituições de ciência e tecnologia – ICTs e sua participação no processo de inovação
– Bolsa de estímulo à inovação
– Empresas e a cultura de inovação; Lei do Bem; do estímulo à inovação no setor produtivo
– Instrumentos de estímulos à inovação
– Atividade de exploração econômica e desdobramentos jurídicos
– Poder de compra; offsets
– Incubadoras, spin-offs e HUBs
– O alcance terminológico e desdobramentos da configuração do inventor/criador; patentes; ganhos econômicos; atividade empreendedora do pesquisador público civil e militar
– Fundos de investimento

V – Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018
– Disposições gerais
– Alianças estratégicas e da cooperação em C, T & I
– Internacionalização da ICT
– ICT privada; política de inovação; informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações; programas de compliance
– Participação societária; enquadramento e possibilidades por parte da administração pública
– Ambientes promotores de inovação
– ICTs e Política de Inovação institucional; possibilidades de prestação de serviços
– Transferência de tecnologia; off sets; licenciamento para outorga de direito de uso
– Cumulação de instrumentos de estímulo à inovação
– Subvenção tecnológica
– Bônus tecnológico
– Encomenda tecnológica; características gerais; forma de remuneração; risco tecnológico; fornecimento à administração;
– Desdobramentos normativos pendentes de fomento à inovação
– Processos de contratação para produtos de pesquisa e desenvolvimento
– Termos de outorga

VI – Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
– Abertura de ação
– Proposição: justificativa e proposta
– Análise
– Celebração
– Execução e Acompanhamento
– Prestação de Contas

VII – Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
– Abertura de ação
– Proposição: proposta, plano de trabalho e termos de referência/projeto básico; modelos e referências
– Análise
– Celebração
– Execução
– Acompanhamento e Fiscalização; proposição de metodologia e papéis de trabalho
– Prestação de Contas


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores Renomados de competência comprovada pela formação acadêmica e experiência profissional. Informações+

– Disponibilizamos Internet Fibra Óptica, Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar nos treinamentos, visando à facilitação do aprendizado. A Orzil, que procura ser ecologicamente correta, tem em mente não apenas a modernização da tecnologia, mas também a economia no uso de papel: temos a estimativa de que, em um ano, pouparemos cerca de 400.000 folhas em nossos cursos.  Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master e Executivo. Em região estratégica de Brasília, no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil. O Edifício dos auditórios dispõe de estacionamento privativo e praça de alimentação, com excelentes restaurantes executivos. Mapa e Localização+

– A Orzil procura ser ecologicamente correta, Empresa Eco. Atuamos na distribuição de kits ecológicos com materiais recicláveis em todos os treinamentos. Informações+

– Alunos Orzil recebem Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo com material completo, certificado de participação etc. Fotos+

– A Orzil oferece Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Para maior agilidade e segurança, disponibilizamos aos clientes Orzil Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Alunos Orzil participam do Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– A Orzil sabe que você é especial, gosta de fazer escolhas inteligentes, fundamentadas na qualidade e atendimento. Por isso lançamos, em 2011, o Cartão Fidelidade, para clientes especiais, clientes Orzil. Informações+


8. Investimento

Curso de 3 dias: De R$ 3.380,00 Por R$ 2.547,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

– Data: 28 a 30 de junho de 2021 / Brasília – DF
Horário: 8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
– Carga horária: 24h

10. Locais dos Cursos

Os auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto. Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

NOVIDADE: O treinamento terá transmissão ao vivo com participação também de alunos matriculados no curso online o que permitirá ainda mais interação e troca de experiências entre professor e alunos.

VAGAS REDUZIDAS E LIMITADAS conforme nosso Plano de Retorno aos Treinamentos Presenciais – PRT ORZIL.

Auditório Master –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Salas 334/335, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF Fotos+

Auditório Executivo –  Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Salas 336/337, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Fotos+


11. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Consultoria e Treinamento Ltda
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003

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