MDH publica regimento interno da Comissão de Ética Pública Setorial
A Comissão será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Os integrantes deverão atuar de forma independente e imparcial, preservando a honra e a imagem da pessoa investigada, e protegendo a identidade do denunciante.
Segundo a portaria, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal.
“Este é mais um canal para o Ministério garantir que os princípios éticos estão sendo observados, de forma a cumprir os nossos objetivos, que englobam a prestação de um serviço de qualidade à população”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.