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Brasília, April 24, 2024 6:44 PM

MDR firma parceria para fomentar parcerias público-privadas em cidades inteligentes

Publicado em: 13/12/2022 20:12 | Atualizado em: 13/12/2022 21:12
Acordo foi assinado nesta segunda-feira (12) com a American Tower do Brasil
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Brasília (DF) – O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), firmou um protocolo de intenções com a empresa American Tower do Brasil para o compartilhamento de informações e experiências, apoio e articulações, além da elaboração de estudos e documentos voltados à estruturação de projetos de parceria público-privadas (PPPs) na área de cidades inteligentes. Também está prevista a realização de diagnósticos e estudos de comportamento do mercado em experiências internacionais do setor.

O documento foi assinado nessa segunda-feira (12) pelo secretário de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do MDR, Fernando Diniz, e pelo diretor de Relações Institucionais da American Tower do Brasil, Felipe Herzog.

Pelo texto, o MDR vai apoiar o aprofundamento do conhecimento dos gestores municipais sobre a estruturação de PPPs em cidades inteligentes por meio de troca de experiências e informações. Já a companhia privada ficará responsável por conceder dados à Pasta, como materiais técnicos e referências legislativas atualizadas para subsidiar a elaboração de estudos, documentos, opiniões e pareceres.

“Esta parceria revela nossa intenção de fomentar o desenvolvimento de soluções em cidades inteligentes que poderão ajudar na melhoria da qualidade de vida da população, além de representar economia aos cofres dos municípios. E uma série de serviços podem ser enquadrados nessa área, como iluminação pública e mobilidade urbana, por exemplo”, destacou Fernando Diniz.

O acordo não prevê a transferência de recursos financeiros. Os serviços decorrentes do protocolo de intenções serão prestados em regime de cooperação mútua. A parceria será válida por 24 meses, a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU), com possibilidade de renovação por igual período.

Além disso, os municípios interessados em desenvolver PPPs em cidades inteligentes poderão utilizar a Rede LoRa, que já está disponível em cerca de 300 cidades brasileiras, para o desenvolvimento de produtos em Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês). “A ideia com essa parceria é mostrar aos municípios que há uma rede disponível e que ela pode servir para o desenvolvimento de aplicações de baixo custo e que podem melhorar os serviços nas cidades”, afirmou Felipe Herzog.

Possibilidades

Após a publicação do protocolo de intenções, o MDR e a empresa parceira poderão trabalhar em conjunto para a implantação de um projeto-piloto. A ideia é que seja desenvolvida uma aplicação tecnológica na área de prevenção de desastres naturais.

“A prevenção tem um papel muito importante para reduzir os danos causados pelos desastres naturais, tanto em vidas humanas quanto em custos econômicos. Termos um projeto-piloto nessa área, que possa ser replicado em outras localidades, vai ajudar a alcançarmos esses objetivos e a preparamos as cidades brasileiras a serem mais resilientes e tecnológicas”, reforçou o secretário Fernando Diniz.

fonte: MDR


Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise (A Nova PI ME/CGU Nº 5.546 e Nº 5.548/2022)

19, 20 e 21 de dezembro de 2022
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08h00 às 17h00
Carga Horária: 24 horas
Presencial em Brasília – DF. Conteúdo Completo+
*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2008. +Recente Atualização 2022. 

O órgão ou entidade que transferir, receber ou aplicar recursos públicos é obrigado a prestar contas, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferências voluntárias. Ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência, deve o responsável pela execução (convenente) apresentar a prestação decontas e o órgão repassador dos recursos (concedente) analisá-la e aprová-la.

No módulo de prestação de contas da Plataforma +Brasil, os convenentes devem registrar, obrigatoriamente, todos os procedimentos de execução realizados, ou seja, licitações, contratos, documentos liquidados, ingressos de recursos e pagamentos, como também gerar os relatórios de execução. Sem esses registros, alerta o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não será possível elaborar a prestação de contas e enviá-la para análise.

Esse processo eletrônico de prestação de contas dos convênios pode ser acompanhado diariamente mediante consulta ao Portal dos Convênios, que identifica cada transação e permite, inclusive, cruzamentos de informações com outros bancos de dados oficiais (da Receita Federal, por exemplo). Tudo isso confere maior consistência, segurança, transparência e agilidade a todo processo de execução.

Sabe-se que é elevado o passivo de contas não apresentadas ou não analisadas. Segundo já mencionado pelo TCU, no exame das contas do Governo Federal, registros indicam enorme estoque de prestações de contas não analisadas, bem como de ainda não enviadas pelos convenentes, apesar de o prazo de apresentação encontrar-se esgotado.

A prestação de contas de parcerias firmadas entre União e estados, municípios e organizações da sociedade civil será aprimorada, por meio de metodologia de avaliação de riscos. Com a publicação da Instrução Normativa Interministerial nº 5, de 06 de novembro de 2018, o Governo Federal instituiu parâmetros, regras e diretrizes para o aperfeiçoamento dessa etapa da execução dos convênios e contratos de repasse. A medida é direcionada aos concedentes – órgãos e entidades do Executivo Federal responsáveis pela transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas.

No dia 24 de junho de 2022, foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.546/2022, dos Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU),  que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para arquivamento de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora do SICONV e da Plataforma +Brasil.

Na mesma data, também foi publicada a Portaria Interministerial ME/CGU Nº 5.548, de 24 de junho de 2022que estabeleceu regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, que foram operacionalizados fora da Plataforma +Brasil. 

Diante desse quadro, torna-se claro que os órgãos concedentes têm que realizar enorme esforço na formação e treinamento de equipes voltadas para a gestão das transferências voluntárias de modo a imprimir, como preconiza a CGU, eficiência, eficácia e efetividade à aplicação dos recursos pela União por meio desse instrumento.

A Orzil faz a sua parte ao realizar esse curso, desenvolvido para oferecer elementos práticos, objetivos e atuais aos profissionais dedicados à gestão de convênios, no que tange à elaboração e análise de prestação de contas na Plataforma +Brasil, sob a égide do Decreto nº 6.170/2007, da Portaria Interministerial nº 424/2016 e legislações correlatas.

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