Orzil News
Brasília, April 18, 2024 7:07 PM

MDR: Projeto de organismo internacional contrata consultor para realizar avaliação do PRODES

Publicado em: 10/03/2021 12:03 | Atualizado em: 10/03/2021 12:03

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2021 Edição: 46 Seção: 3 Página: 32

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

EDITAL Nº 32, DE 9 DE MARÇO DE 2021

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

BRA/IICA/12/003 – EDITAL 032/2021

SELECIONA CONSULTOR (A) POR PRODUTO

1-OBJETO: Contratação de consultoria individual para realizar uma avaliação do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES e propor aperfeiçoamentos ao Programa, com vistas a uma nova etapa de implementação.

1.1 – QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA REQUERIDA (ELIMINATÓRIA): O profissional deverá ter formação acadêmica superior nas áreas de engenharia, economia, química ou biologia, com tempo mínimo de formação de 10 anos e: Experiência no setor de saneamento e/ou recursos hídricos; Experiência em avaliação de Programas e/ou Projetos governamentais; Comprove a elaboração de, pelo menos, 2(dois) trabalhos envolvendo a avaliação de Programas e/ou Projetos governamentais. Obs.: Em caso de empate será considerada a maior pontuação obtida no critério de experiência profissional.

O modelo de currículo adotado deverá ser o disponível no link: https://drive.google.com/file/d/17B-fiD0r5uLjfqOFMnwbjs2te0REawnm/view?usp=sharing

1.2 – ATIVIDADES: a) Avaliar, por bacia, a contribuição do PRODES na despoluição a partir dos dados e informações disponíveis sobre a qualidade de água das bacias hidrográficas que contam com ETEs participantes do Programa; b) Avaliar se as ETEs, após finalizado o processo de certificação, mantêm os padrões de operação e eficiência praticados durante o PRODES; c) Avaliar a efetividade da participação dos Comitês no PRODES; d) Avaliar a visão dos Prestadores de Serviço sobre o Programa; e) Propor indicadores de acompanhamento e avaliação das ETEs participantes do Programa. Obs.: Os contatos entre o Consultor e os responsáveis designados pela ANA para a supervisão da consultoria ocorrerão por e-mail, telefone e/ou videoconferência. Caso o consultor contratado não resida em Brasília-DF, haverá necessidade de deslocamento para a realização de reuniões e apresentação dos produtos nesta Capital Federal. Os gastos logísticos referentes a esses deslocamentos correrão por conta do Projeto de Cooperação Técnica – PCT, conforme descrito no Termo de Referência Código 11244. 1.3 – PRODUTOS: Produto 1 – Relatório com a proposta metodológica da avaliação, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e seu cronograma, em comum acordo com a ANA. Produto 2 – Relatório com a consolidação de informações. Produto 3 – Relatório com a avaliação do Programa. Produto 4 – Relatório com a proposição de aperfeiçoamento do programa e de indicadores de acompanhamento e avaliações futuras. O detalhamento do conteúdo de cada um dos produtos encontra-se descrito no Termo de Referência Código 11244. 1.4 – NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma). 1.5 – MÉTODO DE SELEÇÃO: A seleção será feita por Comissão Julgadora, com base em análise curricular. A Comissão Julgadora poderá requisitar, a qualquer momento, a apresentação de comprovantes ou de esclarecimentos acerca da qualificação e experiência profissional. 1.6 – LOCAL DE TRABALHO: O(a) consultor(a) contratado(a) poderá residir em qualquer localidade do território nacional, podendo ser solicitado a participar de reuniões em Brasília-DF, na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico-ANA, a critério da ANA. O(a) consultor(a) deverá ainda estar disponível, com equipamentos e conexão à internet adequados, para a realização de videoconferências, solicitadas a critério da ANA. 1.7 – DURAÇÃO DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias. 1.8 – VALOR DO CONTRATO: R$ 87.491,42 (oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos).

OS INTERESSADOS DEVERÃO CONSULTAR O AVISO DE SELEÇÃO, TERMO DE REFERÊNCIA CÓDIGO 11244 E MANIFESTAR INTERESSE ATRAVÉS DO SITE DO IICA (https://www.iica.int/pt/node/75), COM CADASTRAMENTO E ANEXAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, NO PERÍODO DE 10/03/2021 ATÉ O DIA 31/03/2021. SERÃO DESCONSIDERADOS OS CADASTROS QUE NÃO CONSTAREM, ANEXO, O CURRICULUM VITAE.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que esta contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

MARCELO MAZZOLA

Coordenador de Gestão de Projetos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.