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MDR regulamenta novas regras e juros para financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela

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Publicado em: 09/10/2020 15:10 | Atualizado em: 09/10/2020 16:10
Mudanças garantirão a redução nos juros para crédito imobiliário no Norte e Nordeste
Casa Verde e Amarela

Brasília-DF, 9/10/2020 – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) regulamentou, nesta sexta-feira (9), as novas regras e a redução nas taxas de juros dos financiamentos habitacionais por meio do Programa Casa Verde e Amarela. A partir de medidas que garantirão eficiência na aplicação dos recursos, a meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil unidades. Isso será possível com a redução na taxa de juros para a menor da história do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mudanças na remuneração do agente financeiro. No Norte e Nordeste, a queda nos juros é ainda maior.

“É preciso dar um tratamento diferenciado para essas regiões onde o Índice de Desenvolvimento Humano é menor. Por orientação do presidente Bolsonaro, estamos buscando meios para alavancar o financiamento habitacional no Norte e Nordeste, de maneira a atender essa parcela da população brasileira que mais precisa”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

A Instrução Normativa nº 139, publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), traz o regramento para os programas de habitação popular vinculados ao FGTS, cujas alterações foram aprovadas, por unanimidade, pelo Conselho Curador do Fundo no dia 8 de setembro.

O objetivo é promover o acesso de mais famílias ao financiamento habitacional nessas duas regiões, que têm, historicamente, baixos índices de contratação de financiamento habitacional. Nos últimos cinco anos, dos recursos disponibilizados para o Nordeste, 23% não foram utilizados por falta de demanda. No caso do Norte, o percentual chega a 78%.

As mudanças na sistemática de financiamentos na área de habitação popular vão possibilitar que o FGTS tenha mais recursos disponíveis para novas contratações. Em linhas gerais, propõe-se a redução da parcela de spread bancário (diferença entre o valor pago pelo banco aos correntistas e o cobrado nas operações de crédito) pago pelo Fundo aos agentes financeiros operadores do programa, sem comprometer, contudo, a sustentabilidade das operações.

Mudanças

As regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução de juros em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda até R$ 2 mil mensais. Os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais, a 4,5%, ofertando a menor taxa de juros na história num programa habitacional. Com isso, as famílias terão uma menor prestação mensal na aquisição de novos imóveis pelo programa.

Veja o detalhamento das taxas de juros no quadro abaixo:

Além disso, o limite do valor dos imóveis financiados também foi ampliado, com o objetivo de fomentar o interesse do setor da construção civil em atuar nessas localidades. Confira a seguir:

Grupo 1

RECORTE TERRITORIAL LIMITES DE VALOR DE VENDA OU INVESTIMENTO DO IMÓVEL (R$ 1,00)
DF, RJ E SP ES, MG, PR, RS e SC DEMAIS
Capitais estaduais classificadas pelo IBGE como metrópoles 144.000 133.000 128.000
Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil 106.000 101.000 96.000
Municípios com população até 50 mil habitantes 85.000 85.000 85.000

Grupo 2

RECORTE TERRITORIAL LIMITES DE VALOR DE VENDA OU INVESTIMENTO DO IMÓVEL (R$ 1,00)
DF, RJ E SP ES, MG, PR, RS e SC DEMAIS
Capitais estaduais classificadas pelo IBGE como metrópoles 240.000 215.000 190.000

Outra novidade é a ampliação do limite máximo no prazo de carência das operações de financiamentos com pessoas físicas ou jurídicas de 24 para 36 meses, com o objetivo de garantir maior eficiência às contratações.

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