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Brasília, April 25, 2024 5:11 PM

ME apresenta regras para a participação de pessoas físicas em licitações públicas

Publicado em: 30/12/2021 16:12 | Atualizado em: 30/12/2021 16:12

Em evento virtual, a Pasta detalhou a Instrução Normativa n° 116/2021, que estabeleceu os procedimentos

As regras para a participação de pessoas físicas em licitações públicas foram divulgadas nesta quinta-feira (30/12), pelo Ministério da Economia (ME) em um evento virtual. A Instrução Normativa (IN) n° 116/2021 é aplicável a toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida também vale para estados, municípios e Distrito Federal na execução de recursos de Transferências da União. As compras públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. 

Atualmente, existem cerca de 65 mil pessoas físicas cadastradas no Sistema de Registro Cadastral Unificado (Sicaf). Entretanto, somente 82 pessoas físicas venceram pregões eletrônicos realizados pelo governo federal em 2021.  A proposta do Ministério é ampliar esse número. 

“Esperamos que esta IN abra mais a competitividade. Nós nos dedicamos a essa norma porque acreditamos que ela tenha um potencial imenso para abrir oportunidades para que muitos brasileiros possam participar das licitações públicas”, disse o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.  

 Assista ao evento virtual sobre a Instrução Normativa n° 116/2021

De acordo com a IN, considera-se pessoa física todo trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução da contratação pública, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual. Assim, ao manifestar a intenção de participar de processo de contratação pública, este autônomo será equiparado a um fornecedor ou um prestador de serviço.  

Para isso, os editais ou avisos de contratação direta deverão possibilitar a contratação das pessoas físicas para observar a isonomia e a justa competição. São exemplos de licitações que podem ser vencidas por pessoas físicas: contratação de costureiras, pintores, jardineiros, carro de som, pesquisadores e o fornecimento de produtos alimentícios.  

Cadastro 

Uma das exigências para a participação de pessoas físicas nas licitações é o cadastramento no Sicaf, que é a porta de entrada para que fornecedores (empresas ou pessoas físicas) comecem a vender para o governo. Esse processo pode ser realizado tanto por meio de um computador quanto pelo aplicativo Compras.gov.br, disponível para sistema android e IOS. 

Pelo aplicativo, o fornecedor pode inserir suas linhas de fornecimento e as regiões de interesse. Assim, o app faz a notificação de todas as oportunidades de venda para a administração pública, permitindo, inclusive, que o fornecedor marque como favoritas essas ações e promova integração com soluções de calendário. Mais informações sobre esse cadastro estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal. 

fonte ME


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