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ME é autorizado a contratar 100 profissionais por tempo determinado para Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial

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Publicado em: 06/10/2020 17:10 | Atualizado em: 07/10/2020 10:10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/10/2020 Edição: 192 Seção: 1 Página: 8

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 21.566, DE 30 DE SETEMBRODE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 21 da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria ME nº 166, de 22 de abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Economia (ME) a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 100 (cem) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da alínea “i” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desenvolver atividades relacionadas à Prestação de Contas e à Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério da Economia.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O Ministério da Economia definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 4º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos será de, no máximo, 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificado, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Economia, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 105 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput fica condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO PAES DE ANDRADE

ANEXO

Secretaria

Atividade

Função

Quantidade

SPPE

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

Coordenador de Análise de Prestação de Contas Temporário

04

Atividades Técnicas de Suporte – nível superior

Analista de Prestação de Contas Temporário

48

Atividade

Agente de Apoio de Prestação de Contas Temporário

08

SEPEC

Atividades Técnicas de Suporte – nível superior

Analista de instauração de Tomada de Contas Especial

40

TOTAL

100

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.