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Brasília, April 23, 2024 6:32 PM

ME lança consulta pública para regulamentar leilão eletrônico integrado ao Comprasnet

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Publicado em: 09/06/2021 20:06 | Atualizado em: 09/06/2021 21:06

Objetivo é receber contribuições ao texto da norma que detalha procedimentos e prazos para realização do leilão feito do início ao fim exclusivamente por meio eletrônico

Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia colocou à disposição para consulta pública o texto da Instrução Normativa (IN) que regulamentará a licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, como obrigatória para órgãos e entidades da Administração Pública Federal com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A norma trata da alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e institui o Sistema de Leilão Eletrônico como ferramenta integrante do Sistema de Compras do governo federal (Comprasnet 4.0)no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. As contribuições podem ser feitas até 22 de junho pelo Portal Participa + Brasil. 

Colocamos à disposição para consulta pública mais um importante instrumento para regulamentação da nova Lei de Licitações. O Sistema de Leilão Eletrônico integrado ao Comprasnet 4.0 será um avanço na construção de um sistema único e integrado para operacionalização e controle das diversas etapas e modalidades que compõem as compras públicas”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. 

O texto da IN detalha procedimentos e prazos para realização do leilão, da publicação do edital até a homologação do resultado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes serão informados em tempo real do valor do maior lance ofertado, estando vedada a identificação do fornecedor. Após o anúncio do vencedor, a minuta estabelece que a manifestação de recurso deverá ser feita de forma imediata e motivada, sob pena da perda do direito de recorrer.   

A proposta determina ainda as responsabilidades operacionais dos agentes envolvidos na licitação. Cabe ao órgão ou entidade promotora do leilão, entre outras ações, inserir no sistema informações sobre a descrição do bem, o valor pelo qual foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado, que segundo a IN deverá ser paga pelos compradores. 

Já o licitante interessado deverá se credenciar previamente no Comprasnet 4.0, no prazo máximo de 24 horas antes da abertura do leilão eletrônico. O credenciamento é requisito indispensável para a participação na licitação. Outro critério é o acompanhamento das operações no sistema. O licitante fica responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 

Quanto às penalidades, dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Leilão Eletrônico responderão administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido de senhas de acesso ou descumprimento das normas de segurança estabelecidas. O normativo determina, ainda, que órgãos e entidades assegurem o sigilo e a integridade dos dados e informações inseridos no sistema eletrônico.  

fonte ME


A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)

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Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

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Pesquisa de Preços para Aquisições de Bens e Contratações e a Nova Lei de Licitações

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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

29 e 30 de julho de 2021
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no COMPRASNET

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Panorama da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)

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Planilha de Custos e Formação de Preços

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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.