Orzil News
Brasília, March 28, 2024 10:09 AM

MEC autoriza repasse de recursos para novas turmas de educação infantil

Publicado em: 20/10/2021 19:10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/10/2021 Edição: 198 Seção: 1 Página: 79

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

PORTARIA Nº 95, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Novas Turmas de Educação Infantil.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO

                                                                            ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e/ou conveniados com o Poder Público.

Valor do Repasse

Creche Púb/Conv Parcial

Creche Púb/Conv Integral

Pré-Escola Púb/Conv Parcial

Pré-Escola Púb/Conv Integral

BA

Conceição do Coité

13.843.842/0001-57

2908408

55

15

0

0

134.242,71

BA

Ibicoara

13.922.588/0001-82

2912202

39

0

0

0

58.784,18

BA

Muritiba

13.828.504/0001-46

2922300

0

15

0

17

78.378,88

CE

Carnaubal

07.732.670/0001-41

2303402

55

0

0

0

103.625,96

CE

Deputado Irapuan Pinheiro

12.464.103/0001-91

2304269

38

0

0

0

71.596,12

CE

Tauá

07.849.532/0001-47

2313302

41

0

0

0

123.597,51

MG

Gameleiras

01.612.482/0001-01

3127339

0

39

0

0

127.365,68

MG

Ubaí

18.017.459/0001-63

3170008

0

0

6

0

10.362,60

PA

Peixe-Boi

05.149.158/0001-41

1505601

62

0

23

0

250.460,83

PB

Alagoa Nova

08.700.684/0001-46

2500403

75

111

24

0

1.473.560,91

PB

Cajazeiras

08.923.971/0001-15

2503704

0

12

78

128

1.500.126,96

PB

Pombal

08.948.697/0001-39

2512101

0

84

0

0

205.744,56

RS

Agudo

87.531.976/0001-79

4300109

0

4

0

0

8.164,47

RS

Bom Progresso

94.726.353/0001-17

4302378

5

5

10

5

47.102,70

RS

Camargo

92.406.099/0001-44

4303558

0

10

0

0

28.575,63

RS

Ciríaco

88.202.437/0001-59

4305504

19

0

0

0

28.638,45

RS

Mariano Moro

87.613.386/0001-95

4312005

9

0

0

0

20.348,37

RS

Mata

88.485.412/0001-00

4312104

0

18

0

0

124.916,34

RS

Morro Reuter

94.707.627/0001-20

4312476

0

5

0

0

14.287,82

RS

Não-Me-Toque

87.613.519/0001-23

4312658

0

85

0

0

117.442,80

RS

Tupandi

92.122.712/0001-00

4322251

0

14

3

0

47.259,71

RS

Vespasiano Correa

01.611.117/0001-74

4322855

6

19

7

2

129.940,64

TOTAL

404

436

151

152

4.704.523,83

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.