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MEC E FNDE autorizam a retomada de obras inacabadas (Cartilha)

Publicado em: 26/02/2018 16:02 | Atualizado em: 04/04/2018 14:04

MEC E FNDE autorizam a retomada de obras inacabadas

  • Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
  • Segunda, 26 Fevereiro 2018 15:46

MEC E FNDE autorizam a retomada de obras inacabadas

 Com a decisão, cerca de cem mil estudantes podem ser beneficiados.

Com o intuito de auxiliar estados e municípios a garantir mais vagas nas salas de aula e finalizar obras inacabadas, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram a Resolução nº3, de 23 de fevereiro de 2018, que autoriza o FNDE a pactuar novos termos de compromisso com gestores que queiram retomar as obras de creches, escolas e quadras poliesportivas que tiveram sua execução interrompida em decorrência do término da vigência do instrumento anterior firmado com a autarquia. A medida pode injetar mais de R$ 450 milhões na economia de estados e municípios, beneficiando cerca de cem mil estudantes.

“Esta Resolução é fruto de um grande esforço do Ministro Mendonça Filho, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para retomar cerca de 860 obras que se encontram nessa situação em todo o país. Após muita conversa e entendimento, podemos hoje celebrar esta conquista que, não é só do FNDE, mas de todo o povo Brasileiro. Estamos, com essa decisão, dando prioridade aos jovens estudantes que precisam ter condições de acesso ao ensino público. Queremos vê-los nas salas de aula e é nosso dever ajudar os governos locais nesse grande desafio”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destacando que é necessário que os gestores mostrem-se interessados na retomada das obras e cumpram alguns requisitos.

De acordo com a Resolução, o primeiro passo é encaminhar ao FNDE, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), ofício contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de compromisso; declaração de possibilidade de consecução da obra (anexo I da resolução); cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que seja apresentado laudo técnico atestando a viabilidade da alteração do projeto.

Após avaliação dos documentos e cumpridas todas as etapas dos processos constantes da resolução, o FNDE procederá à assinatura dos novos termos de compromisso para que as obras sejam retomadas. É importante destacar que só poderão assinar novos documentos os entes que apresentarem as prestações de contas dos convênios ou termos de compromisso das obras em questão. É importante lembrar que gestores municipais e estaduais têm até 31 de dezembro de 2018 para retomar obras de creches, escolas e quadras poliesportivas.

Para auxiliar os gestores interessados, o FNDE disponibilizou uma cartilha que explica o passo a passo da resolução.