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Brasília, March 28, 2024 4:23 PM

MEC lança ciclo do Programa Brasil Alfabetizado

  • #educacao
Publicado em: 23/06/2022 10:06
Ao assumir a missão de reativar o Programa Brasil Alfabetizado, a Secretaria de Alfabetização do MEC reformulou o desenho do programa de modo a valorizar o alfabetizador

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Alfabetização (Sealf), lançou nesta quarta-feira (22) um ciclo do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), cujo objetivo é atender jovens e adultos analfabetos que não acessam as redes regulares de ensino. Conheça mais sobre o programa:

O que é o PBA?

Lançado em 2002, o PBA consiste em uma estratégia de promover a alfabetização a jovens e adultos que não estudaram na idade certa. Trata-se de um programa que opera fora das redes educacionais por meio da atuação do voluntariado, o que lhe confere maior capilaridade e maior flexibilidade de horários, favorecendo a participação de beneficiários que residam em locais de difícil acesso ou que possuam limitações para acompanhar regimes regulares de aulas. A União, cumprindo seu papel de prestar assistência técnica e financeira, viabiliza a execução do programa por meio da transferência de recursos de custeio e bolsas, formações e materiais para alfabetizadores.

Desde o seu lançamento até 2016, estima-se que foram gastos mais de R$ 2 bilhões para atender cerca de 14 milhões de pessoas. Apesar da envergadura do programa em termos de volume de gastos e de contingente de atendimento em todo o território nacional, diversos estudos e avaliações externas constataram que os indicadores de analfabetismo referentes aos anos de execução do PBA sofreram pouco impacto.

O que há de novo?

Ao assumir a missão de reativar o PBA, a Secretaria de Alfabetização reformulou o desenho do programa de modo a valorizar o alfabetizador, simplificar o trabalho dos entes executores, ofertar materiais de qualidade, baseados em evidências científicas, e implementar as ações de forma regionalizada. Tudo isso com o intuito de dar a maior eficácia possível ao Programa.

Por que um piloto?

O histórico do PBA demonstra que uma execução em larga escala e com gastos massivos não logrou os resultados esperados. Buscando garantir o bom uso dos recursos públicos, as mudanças implementadas no Programa precisam ser calibradas antes de ser executada uma versão com escopo mais ampliado. As melhores práticas de gestão da administração pública indicam que a maneira mais eficaz de se implementar programas inovadores é por meio de um projeto-piloto prévio, tal como preceituado no Guia Prático de Análise Ex Ante do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, por exemplo.

A ideia precípua é de que do desenvolvimento da iniciativa-piloto decorra um corpo de conhecimento apto a contribuir com ajustes que poderão ser implementados para que, nos próximos ciclos, o escopo da ação seja ampliado com mais efetividade, economicidade e eficácia. Portanto, a finalidade deste primeiro ciclo vai além de alfabetizar seus beneficiários diretos, a qual abarca consequentemente também o aperfeiçoamento do programa, gerando reflexos de forma perene e contribuindo indiretamente com todos os alfabetizandos dos ciclos vindouros.

Aliado a esse fato, está a importância de uma gestão regional que funcione como instância intermediária entre a União e os municípios. A implementação de um piloto em um recorte regional coeso e focalizado também concorre para um melhor acompanhamento e monitoramento da ação. Os dados que decorrem desse tipo de intervenção são mais controlados e úteis para fins de aperfeiçoamento da política. Por essa razão, a escolha de um recorte que contemple os municípios de uma mesma Unidade da Federação é a mais adequada para condução do piloto.

A primeira diretriz do Decreto 10.959 de 2022, que reformulou o PBA, refere-se justamente à “priorização da alfabetização por localidades, regiões ou entes federativos com grandes índices de analfabetismo”. De fato, tanto a série histórica quanto os dados mais atuais demonstram que Alagoas possui os maiores índices de analfabetismo adulto. A escolha desse estado, portanto, se apresenta como a opção mais harmônica com as diretrizes do PBA e mais racional para a implementação bem-sucedida de um projeto-piloto. 

Qual o papel da sociedade civil?

Um dos objetivos estabelecidos pelo Decreto n. 9.906 de 2019 é o de “incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade”.

Reconhecendo a importância do voluntariado, a Sealf disponibilizará o acesso ao pacote tecnológico on-line do PBA a qualquer interessado, incentivando que a sociedade civil o utilize para, por iniciativa própria, implementar turmas de alfabetização. Dessa forma, os cidadãos poderão contribuir com a promoção da cidadania a brasileiros de todo o país.

E qual será o futuro do programa?

Com as aprendizagens do ciclo-piloto, a ideia é que os ajustes necessários ao aperfeiçoamento da política pública sejam realizados e que o público do programa seja paulatina e responsavelmente ampliado. Inicialmente serão priorizadas as regiões Nordeste e Norte do país, que apresentam as taxas mais preocupantes de analfabetismo adulto. O objetivo final, contudo, é alcançar todos os brasileiros que necessitem do Programa, não deixando “Nenhum brasileiro para trás”.

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Sealf

Fonte: MEC


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.