São elegíveis para o recebimento dos recursos as escolas que: estão em atividade; possuírem rede elétrica; possuírem ao menos uma matrícula; e que contem com uma Unidade Executora própria. Além disso, as escolas selecionadas devem estar em situação de regularidade no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As escolas, que serão selecionadas pelas secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, deverão elaborar o Plano de Aplicação Financeira (PAF), que consiste em um instrumento de detalhamento da aplicação de recursos.
Após a elaboração dos PAFs por parte das escolas, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) autorizará o repasse, observados os seguintes critérios de classificação:
- Critério geral: Escola localizada em município com índices de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
- Critérios específicos: a) Escolas contempladas pelo Programa nos exercícios anteriores; e b) Demais escolas.
Confira a Portaria nº 82, de 04 de agosto de 2021.
fonte
Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da SEB