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Medida Provisória autoriza antecipação de pagamentos em contratações realizadas durante estado de calamidade

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Publicado em: 07/05/2020 16:05 | Atualizado em: 07/05/2020 19:05

Dispositivo poderá ser utilizado quando for indispensável para obter o bem, assegurar a prestação do serviço ou gerar economia de recursos

As regras das compras públicas foram modificadas, nesta quinta-feira (7/5), pela Medida Provisória nº 961/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A MP autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. Este dispositivo também poderá ser utilizado quando o adiantamento gerar economia significativa aos cofres públicos. Anualmente, as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões.

“O objetivo é assegurar mais instrumentos de negociação aos gestores da administração pública nas aquisições”, afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert. “Durante a pandemia do novo coronavírus, alguns fornecedores estão exigindo o pagamento antecipado. Assim, elaboramos regras que podem ser seguidas por servidores que gerenciam contratações”, complementa.

Segundo o secretário, o pagamento antecipado deve estar previsto no edital da contratação. Caso o bem não seja fornecido ou o serviço não seja executado, a administração deverá exigir a devolução integral do valor pago de forma adiantada. Além disso, a MP também estabelece critérios para reduzir o risco de inadimplência, como a comprovação da realização da etapa inicial de uma obra, por exemplo, para a antecipação de um valor remanescente.

Outra iniciativa do governo para diminuir possíveis danos foi o aumento da prestação de garantia (nos moldes do estabelecido na Lei nº 8.666/1993), que pode ser de até 30% do valor do objeto adquirido. Além disso, a administração pública poderá solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor e solicitar o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante.

“Por fim, os editais também poderão prever a exigência de certificação do produto ou da empresa ao prever o pagamento antecipado, de forma a garantir que o bem ou serviço seja fornecido para a sociedade”, explica Heckert.

De acordo com a nova MP, é vedado o pagamento antecipado pela administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Isto significa, por exemplo, que serviços como vigilância ou de limpeza não podem ser beneficiados com o dispositivo do pagamento antecipado.

RDC

A nova norma também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nos processos de compras. A partir de agora, o RDC poderá ser aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. Criado em agosto de 2011, este regime só podia ser utilizado em alguns tipos de obras ou serviços de engenharia, conforme o estabelecido na Lei nº 12.462.

Dispensa de licitação
Com o objetivo de acelerar os processos de compra durante a pandemia novo coronavírus, a MP atualizou também os limites dos valores de dispensa de licitação. No caso de uma compra direta para uma obra ou serviço de engenharia, o novo teto é de R$ 100 mil. Já para o os demais serviços e compras, o limite estabelecido ficou em R$ 50 mil.