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Medida Provisória facilita recuperação fiscal de estados

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Publicado em: 22/09/2017 10:09 | Atualizado em: 27/09/2017 10:09

Publicado: 21/09/2017 19h51

Medida Provisória facilita recuperação fiscal de estados

Texto dispensa unidades da federação de apresentarem alguns requisitos legais que poderiam impedir as renegociações autorizadas por leis complementares
Para ajudar recuperação fiscal, medida libera estados de exigências Arquivo/Agência Brasil

Para ajudar recuperação fiscal, medida libera estados de exigências

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, assinou medida provisória para auxiliar estados em recuperação fiscal. O texto publicado no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (21), flexibiliza as exigências previstas nos refinanciamentos aos estados aprovados com base nas leis complementares 156, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; na 159, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal; e na 148, que define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

A regra vale para contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União realizada com base nas leis complementares.

Com a medida, os estados ficarão, por exemplo, dispensados de requisitos como a regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não precisarão apresentar o certificado de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também não será preciso o pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União e da Agência Brasil 

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Operacionalização do SICONV ( II )

Fases intermediária e final (execução e prestação de contas): licitações e contratos, documentos de liquidações, OBTV, registro de ingresso de recursos, relatório de execução e gerar prestação de contas. Novidades: Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016 e Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

06 e 07 de novembro de 2017 / Brasília – DF

SICONV-II-NOVEMBRO