Publicado: 21/09/2017 19h51
Medida Provisória facilita recuperação fiscal de estados
Para ajudar recuperação fiscal, medida libera estados de exigências
O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, assinou medida provisória para auxiliar estados em recuperação fiscal. O texto publicado no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (21), flexibiliza as exigências previstas nos refinanciamentos aos estados aprovados com base nas leis complementares 156, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; na 159, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal; e na 148, que define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A regra vale para contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União realizada com base nas leis complementares.
Com a medida, os estados ficarão, por exemplo, dispensados de requisitos como a regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não precisarão apresentar o certificado de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também não será preciso o pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União e da Agência Brasil
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Operacionalização do SICONV ( II )
06 e 07 de novembro de 2017 / Brasília – DF