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Palmeira deve ter restituição de R$ 3,3 milhões por convênio irregular com Oscip

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Publicado em: 19/06/2019 15:06 | Atualizado em: 19/06/2019 16:06

Avenida no centro de Palmeira, município da região ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas da Transferência Voluntária de R$ 3.250.763,87 repassados pela Prefeitura de Palmeira ao Instituto Confiancce em virtude do Termo de Parceria nº 1/2011. Por meio do convênio, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) deveria executar serviços de apoio na área de saúde pública desse município dos Campos Gerais.

No entanto, ao analisar o balanço, o TCE-PR encontrou as seguintes irregularidades: ausência de documentos complementares referentes às despesas com pessoal; falta de comprovação para despesas com custos operacionais e empréstimos; transferências bancárias sem a identificação da despesa correspondente; utilização indevida de retenções previdenciárias; ausência de documentos exigidos por lei; terceirização irregular de serviços públicos de saúde; violação a dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e deficiência na fiscalização por parte da administração municipal.

Devido à falta de apresentação de documentos necessários para comprovar as despesas, o Tribunal determinou que a integralidade dos valores repassados seja restituída ao tesouro de Palmeira de forma solidária e proporcional pela ex-presidente do Instituto Confiancce, Clarice Lourenço Theriba, pelo ex-prefeito Altamir Sanson (gestão 2009-2012) e pelo prefeito Edir Havrechaki (gestões 2013-2016 e 2017-2020).

Os dois ex-gestores ainda foram multados em R$ 7.254,00 cada. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo. Foi determinado ainda que eles e a ex-presidente da Oscip tenham seus nomes incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

As penalizações definidas no voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, foram determinadas em conformidade com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 20 de maio. Em 10 de junho, o prefeito Edir Havrechaki ingressou com Recurso de Revista contra  a decisão contida no Acórdão nº 1329/19 – Primeira Câmara, veiculado em 24 de maio, na edição nº 2.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o Recurso de Revista (Processo nº 396686/19) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas impostas na decisão original.

 

Serviço

Processo : 145916/13
Acórdão nº: 1329/19 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Município de Palmeira
Interessados: Altamir Sanson, Clarice Lourenço Theriba, Edir Havrechaki e Instituto Confiancce
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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